ESCÂNDALO DA PEGADINHA TRE julga nesta 5ª denúncia-crime contra o deputado Hervázio
O juiz federal Sérgio Murilo, atuando como relator, pediu pauta para julgar, na sessão do Tribunal Regional Eleitoral desta quinta (dia 15), o Inquérito Policial (IPL N.º 0398/2014) contra o deputado Hervázio Bezerra, os ex-secretários Sales Dantas e Célio Alves, além dos advogados Fábio Rocha e Celso Fernandes. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral, em maio de 2017, no conhecido “Escândalo da Pegadinha”.
Segundo o ex-procurador regional eleitoral Marcos Queiroga, autor da denúncia-crime, “os cinco acusados divulgaram fatos que sabiam inverídicos em relação ao candidato (Cássio) capazes de influenciar o eleitorado, além de caluniar e difamar os candidatos para fins de propaganda imputando-lhes fatos definidos como crimes e ofensivos à reputação”.
O caso – O fato aconteceu na eleição de 2014 e trata-se de uma suposta armação protagonizada pelos auxiliares do governador Ricardo Coutinho para acusar o então candidato do PSDB de compra de votos. O jornalista Sales Dantas telefonou para o prefeito Cícero Francisco da Silva (Caiçara), do PSB do governador, fazendo-se passar por um assessor do senador, e oferecendo dinheiro para que aderisse à candidatura do tucano.
Depois de feita a gravação, o deputado Hervásio, os assessores do governador e os advogados convocaram uma coletiva na API (Associação Paraibana de Imprensa) para fazer a suposta denúncia de compra de votos. A coletiva foi transmitida ao vivo em cadeia estadual de rádio com o objetivo de alcançar o maior número de eleitores possíveis.
Conforme a denúncia do MPF, mesmo sabendo que se tratava de um trote e que sabiam que não existia o crime, os denunciados foram a público para denunciar como se fosse verdade com a clara intenção de denegrir a imagem do concorrente.
Trote – O procurador Marcos Queiroga evidenciou, em sua denúncia, ano passado, que, ao passarem o trote para o prefeito e entregar a gravação para divulgação na imprensa, os denunciados tiveram o firme propósito de prejudicar o adversário do governador. Os denunciados infringiram os artigos 307, 323, 324 e 325 do Código Eleitoral e o artigo 70 do Código Penal.