Coligações denunciam uso da máquina em carteirada do governador

A carteirada do governador Ricardo Coutinho já chegou à Justiça Eleitoral. Nem bem encerrou a terça-feira (dia 2), representantes das três coligações encabeçadas pelos candidatos Zé Maranhão (PMDB), Cícero Lucena (PSDB) e Luciano Cartaxo (PT) impetraram ação, denunciando o caráter eleitoreiro da distribuição de carteiras de motoristas pelo Governo do Estado em pleno período eleitoral.

Segundo o juiz Eduardo José de Carvalho (76ª Zona Eleitoral), entre as acusações, está a de que os alunos teriam assistido apenas meia hora de aula para receber o documento, quando seriam necessários pelo menos 15 dias de aulas.

Veja chamar Agra de mau caráter, gatuno e burro é pra desmoralizar

Está começando a ficar realmente desmoralizante. O festival de impropérios que jornalistas da Revista Veja desencadearam contra o prefeito Luciano Agra e seu ex-secretário Alexandre Urquiza, ainda na esteira do escândalo da prática de nepotismo na Prefeitura de João Pessoa, o cadastramento da filha de Urquiza no Bolsa Família e as famosas tuitadas de Agra.

Desmoralizante diante dos termos sacados pelos jornalistas para qualificar o episódio e seus personagens. Dizem os jornalistas Augusto Nunes e Celso Arnaldo Araújo, sobre a “metodologia de Luciano Agra”: “Combina má-fé, mau caráter, gatunagem, analfabetismo funcional e burrice.”

A carteirada do governador no motorista eleitor

No governo anterior, o então superintendente do Detran, coronel Francisco, implantou a primeira escola pública de habilitação do País, além de adquirir guinchos para evitar que o motorista, necessitado do serviço, fosse obrigado a pagar (caro) a terceiros. Desmontou um esquema de exploração aos motoristas azeitado por servidores inescrupulosos.

Mas, logo após assumir, nosso ínclito, preclaro e insigne governador Ricardo Coutinho mandou desativar esses e outros programas, que tinham o DNA do ex Zé Maranhão. Agora, em pleno período eleitoral, RC faz régia distribuição de Carteiras de Motoristas, sem que os beneficiados tenham cumprido o número de horas de aulas, exigido pela legislação.