3º TEMPO… Juíza julga improcedente ação do ex-ministro Queiroga pedindo a cassação do prefeito Cícero Lucena
Pelo menos a julgar pela decisão da Silvanna Pires Brasil (70ª Zona Eleitoral de João Pessoa), não terá sequência a Aije (Ação de Investigação Judicial e Eleitoral) movida pelo ex-ministro e ex-candidato Marcelo Queiroga (PL) contra o prefeito reeleito Cícero Lucena (Progressistas).
Em despacho desta quarta-feira (18/12), a magistrada julgou improcedente ação que pedia a cassação do mandato de Cícero Lucena e seu vice-prefeito Leo Bezerra (PSB). Na ação, seus advogados também pediam a declaração de inelegibilidade de ambos por oito anos.
Pra entender – A ação de Queiroga teve como base as investigações da Polícia Federal realizadas nas operações Território Livre e Mandare, alegando que a campanha de Lucena teria contado com apoio político obtido de forma ilícita, envolvendo pessoas ligadas ao crime organizado nos bairros São José e Alto do Mateus, em troca de benefícios como cargos públicos.
Decisão – Em sua decisão, Silvanna Pires Brasil pontuou que, embora as investigações da PF levantem questões preocupantes sobre possíveis conexões entre o crime organizado e a política, não foram apresentadas provas suficientes para sustentar as acusações de abuso de poder político e econômico.
“Embora questionáveis sob a ótica da administração pública, (os atos) não configuram abuso de poder político, captação ilícita de sufrágio ou qualquer outra prática vedada pela legislação eleitoral. As ações ocorreram fora do período eleitoral e sem comprometimento da legitimidade do pleito”, acrescentou.
Por fim, a juíza arrematou, afirmando que “não se pode, simplesmente, desprezar a vontade da maioria da população como termômetro da legitimidade do pleito, que é o bem jurídico tutelado pela Aije”.
Agora, os advogados de Queiroga têm um prazo de três dias para interposição de recurso por parte da coligação de Queiroga e determinou que o Ministério Público Eleitoral avalie possíveis irregularidades administrativas relacionadas às contratações temporárias mencionadas na ação.