Plano de voo comprova viagem de RC e Pâmela ao Rio no avião do Estado
Durou pouco a defesa do deputado João Gonçalves, argumentando que o avião do Estado não foi usado pelo governador Ricardo Coutinho e a primeira-dama, Pâmela Bório, para irem ao réveillon do Rio de Janeiro, entre 28 de dezembro de 2012 e 1 de janeiro de 2013. O Blog teve acesso exclusivo ao plano de voo da aeronave King Air, de prefixo PR-EPB, constando a viagem.
O plano de voo detalha, com precisão, a movimentação da aeronave, desde que partiu do Aeroporto Castro Pinto, no dia 28, seu desembarque inicial no Aeroporto do Galeão, onde o governador e a 1ª fizeram uma breve escala. De lá, seguiram para a cidade histórica de Paraty, que fica no litoral fluminense, ao lado da famosa e paradisíaca Angra dos Reis.
A denúncia foi feita pelo deputado Gervásio Filho, esta manhã (terça, dia 27) na Assembleia, e imediatamente rebatida pelo deputado João Gonçalves, integrante da bancada do governador RC.
Eis o plano de voo em detalhes:
01. No dia 28/dez, o avião PREPB parte do Aeroporto Castro Pinto (SBJP) às 14h45 com destino ao Aeroporto Santos Dumont (SBRJ), no Rio de Janeiro, às 14h45.
02. Ainda no dia 28/dez, a aeronave parte do Aeroporto Santos Dumont (SBRJ) com destino ao Aeroporto de Parati (SDTK), às 20h10.
03. Ainda no dia 28/dez, a aeronave retorna do Aeroporto de Paraty (SDTK), às 21h40 para o Aeroporto Galeão (SDGL).
04. No dia 29/dez, parte do Aeroporto Galeão (SDGL) com destino ao Aeroporto Castro Pinto (SBJP), às 23h10.
05. No dia 01/jan, parte do Aeroporto Castro Pinto (SBJP) com destino ao Aeroporto Galeão (SBRJ), ás 12h35.
06. No dia 01/jan, retorna do Aeroporto Galeão (SBRJ) para o Aeroporto Castro Pinto (SBJP), às 21h40.
Uso de avião oficial – Importante observar que, em setembro de 2012, a governadora Rosalba Ciarlini (RN) foi obrigada a ressarcir os cofres públicos, após ser flagrada usando uma aeronave do Estado para participar de uma festa particular em Currais Novos (bodas de ouro do prefeito). E, logo depois, o Ministério Público abriu procedimento por improbidade administrativa, com base em notícias veiculadas pela Imprensa.
O fundamento foi a Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. A lei de aplica a quaisquer agentes públicos, “servidor ou não”.
No art. 9º está explícito: “Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: IV – utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.”
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