Assembleia vai julgar pedido de impeachment contra RC por improbidade
Os defensores públicos do Estado ingressaram com o pedido de impeachment do governador Ricardo Coutinho na Assembleia Legislativa, pela prática dos crimes de responsabilidade e de improbidade administrativa. Nesta terça-feira (12), o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Jandhuy Carneiro recebe a ação para analisar o termo da denúncia.
Segundo o defensor público José Cláudio, o principal motivo a ser alegado no pedido de processo de cassação do mandato Ricardo Coutinho, e que o governo do Estado estaria repassando o duodécimo da Defensoria Pública em valores abaixo dos fixados na Lei Orçamentária Anual (LOA).
“O governador da Paraíba é o inimigo número um das categorias, e em especial, tem sido com os defensores públicos. Esperamos que a Assembleia da Paraíba reconheça a improbidade administrativa e possa condená-lo”, disse Cláudio.
Até outubro de 2013 o governo deveria ter repassado a quantia de R$ 55.952.666,67. No entanto, desde o início da sua gestão, em 2011, que o governador Ricardo Coutinho efetua o repasse do duodécimo em valores inferiores ao fixado na LOA. O repasse a menos fere o que estabelece a Constituição Federal.
Legislação – Eis o que diz o art. 168: “Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.”
E o que diz a Art. 1° da Lei Federal n.º 8.429 /92: “Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.”
E o art. 4º: “Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.”
Art. 11: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: II – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.”