Supremo nega liminar do Governo RC e mantem suspensão da LOA
O Superior Tribunal Federal, através do Ministro Dias Toffoli, não considerou a medida liminar, requerida através de agravo regimental pelo procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, e decidiu manter a suspensão da votação da Lei Orçamentária Estadual 2014 na Assembleia Legislativa. O impasse permanece.
Com isso, a LOA só será levada a plenário após o governador proceder as modificações na proposta orçamentária da Defensoria Pública como órgão autônomo. Como se sabe, o valor aprovado pelo Conselho Superior da Instituição foi de R$ 71 milhões, mas o governador rebaixou para R$ 55 milhões, o que ocasionou toda a polêmica.
A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta pela Associação Nacional da Defensoria Pública foi apresentada em mesa para julgamento pelo Pleno do STF, o que pode ocorrer ou não nesta quarta-feira. Assim, o projeto de lei continua com sua tramitação suspensa na Assembleia, que não poderá iniciar o recesso na próxima sexta-feira (dia 20), caso não haja reforma da decisão atacada ou seu cumprimento pelo governador.
Em sua decisão, o ministro-relator Dias Toffoli, destacou que não cabia ao Chefe do Executivo estadual, de forma unilateral, reduzir a proposta orçamentária da Defensoria quando da consolidação do projeto da LOA, sobretudo estando a mesma compatível com os limites estabelcidos na LDO: “O corte perpretado pelo governador representou drástica redução da proposta de orçamento da Defensoria Pública, inclusive para valor inferior ao montante do exercício de 2013.”
Ranço – De forma didática, ele também criticou as dificuldades ainda impostas à consolidação da autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública, citando como exemplo medidas que subordinem de algum modo, órgãos estaduais a órgãos do Poder Executivo, em flagrante inconstitucionalidade, jurisprudencialmente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
“Representa lamentável ranço, no âmbito do Poder Executivo da Paraíba, da concepção, anterior à EC nº 45/2004, de uma defensoria pública como se fosse vinculada aos ditames daquele Poder. Trata-se, enfim, de ato que atenta contra o desenvolvimento e a consolidação de instituição tão fundamental para a democracia e, ao mesmo tempo, ainda tão pouco estruturada em alguns Estados da Federação”, arrematou.