Via crucis: Cícero vai do céu ao inferno em apenas dois dias
O senador Cícero Lucena foi do inferno para o céu em menos de uma semana. Há dois dias, do juiz Alexandre de Luna Freire, da 2ª Vara Federal, condenou o tucano por improbidade administrativa por conta de irregularidades na aplicação de recursos federais quando era prefeito de João Pessoa. Agora, Cícero é absolvido em outra ação…
Com o voto do desembargador federal Élio Wanderley de Siqueira, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Recife) absolveu Cícero por inexistência de prejuízos ao erário federal. O senador era acusado de superfaturamento e de crime contra a Lei de Licitações (com o consequente ressarcimento de dano), num convênio celebrado com a Funasa.
Absolvição – O desembargador, em seu voto, atestou que os convênios foram analisados e aprovados pelo TCU, com isso o Ministério da Saúde emitiu pareceres aprovando a prestação de contas: “Nesse sentido, destaque-se que, ao apreciar as prestações de contas, o TCU acolheu as razões e justificativas apresentadas pelo ex-prefeito ordenando o arquivamento daqueles procedimentos, por descaracterização do débito.”
Segundo o desembargador, “após tomar conhecimento dessa decisão, o Ministério da Saúde emitiu novos pareceres, aprovando a prestação de contas dos convênios, por não restar caracterizada a malversação na aplicação dos recursos, bem como o prejuízo ao erário”. O voto do relator foi confirmado, por unanimidade, pelos desembargadores federais da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Condenação – No caso da decisão do juiz Alexandre Luna Freire, Cícero foi condenado por improbidade e teve os direitos políticos cassados por oito anos sendo impedido de contratar com o poder público pelo mesmo período a ainda terá de pagar uma multa no valor de R$ 760,5 mil. O detalhe é que, nesta decisão ainda cabe recurso às instâncias superiores.
De acordo com o Ministério Público Federal, autor da ação, em 1998, Cícero Lucena firmou contrato com a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 2,5 milhões que seriam empregados na pavimentação de ruas. Porém, em vez de realizar uma licitação, segundo o MPF, ele fez uso de uma concorrência realizada em 1991 que teve a empresa Coesa Comércio e Engenharia Ltda como vencedora.
Na sequência, a Coesa, cedeu o contrato à Cojuda Construtora Julião Ltda, mesmo com o seu prazo de vigência expirado.