Desembargador aciona secretário por improbidade administrativa
O desembargador José Ricardo Porto acaba de acionar judicialmente o secretário Waldson de Sousa (Saúde) por crime de improbidade administrativa. O secretário descumpriu seguidas recomendações da Justiça para fornecer remédio (Bacalutamida) a um portador de carcinoma prostático (câncer), o desembargador resolveu acionar a Procuradoria de Justiça.
Em seu despacho, o desembargador enfatiza: “O postulante padece de câncer, diagnóstico que necessita de tratamento urgente e eficaz em razão da ação agressiva da doença no organismo do ser humano.” Na primeira decisão, a Justiça havia determinado multa diária de R$ 300, enquanto o secretário não atendesse a recomendação. Como não atendeu, a multa foi a R$ 1 mil.
O secretário seguiu sem atender, “e nem fornecer informações à Justiça”, o que levou o desembargador a concluir: “(o secretário) Não o cumpre, assumindo postura de menoscabo (descaso) com os mandamentos judiciais – causando vexame, humilhação e dor à parte favorecida, comprovado desrespeito a dignidade da pessoa humana.”
Diz ainda o desembargador: “Mesmo depois de notificado de forma pessoal em duas oportunidades, o eminente secretário em nenhum momento informou se cumpriu o decreto judicial que lhe determinou, em favor do impetrante… A teimosa conduta do impetrado traduz inegável omissão em realizar medidas que são dever de seu ofício.”
“Examinando o comportamento irrazoável do Secretário Estadual da Saúde enxergo, numa analise epidérmica, que sua Excelência adentrou na seara sombria da improbidade administrativa abrangida pelo artigo 11, II, da Lei 8.429/1992.”, destacou José Ricardo Porto.