Caso FAC: presidente admite redação errada no DOE mas nega reajuste de 150%
O presidente da FAC, Flávio Emiliano Moreira, contestou informação publicada pelo Blog, quanto aos aditivos aplicados em contratos celebrados com vários fornecedores em percentuais acima de 25%, conforme publicado em Diário Oficial do Estado. Flávio admitiu erro no texto publicado no DOE do último dia 9, mas descarta irregularidades nos aditivos.
No texto veiculado pelo DOE consta o “valor original” e o “valor do aditivo” de cada um dos 20 contratos publicados. Em entrevista ao CBN Cotidiano, ele admitiu: “Realmente, deveria ter sido publicado que era o “valor com aditivo” e não “valor de aditivo”, e vou inclusive acionar a Controladoria do Estado para que refaça os textos, mas o importante é que não houve aumento nos preços”.
Flávio também enviou correspondência ao Blog explicando a sistemática de aplicação dos aditivos. Que diz: “Prezado Jornalista Helder Moura,
Em face de post publicado no endereço eletrônico www.jornaldaparaiba.com.br/heldermoura/fac-de-novo-festival-de-aditivos-de-contratos-tem-reajuste-de-150/ , vimos por meio desta esclarecer, ponto a ponto, as informações veiculadas no intuito de restabelecer a verdade e contribuir com a boa informação aos leitores:
1. A renovação dos contratos de fornecimento de pães de farinha de trigo foi efetuada dentro da previsão legal do Art. 57 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), a qual permite a prorrogação do prazo contratual por até 60 meses, tendo sido realizada sem nenhum acréscimo de valor ao referido contrato, o qual continuará com o mesmo valor anteriormente pago por quilo de R$ 5,77 (cinco reais e setenta e sete centavos), inclusive abaixo da média de preços de mercado divulgada pelo Procon Municipal em 08/11/2013, que seria de R$ 7,67 (sete reais e sessenta e sete centavos), ressaltando que o preço da licitação inclui a entrega em cada um dos pontos de distribuição do programa pelo fornecedor, frente à média que leva em consideração o preço do pão vendido no estabelecimento;
2. O limite de 25% (vinte e cinco por cento) citado no segundo parágrafo do post em comento, aplica-se ao valor do contrato, ou seja, o mesmo poderia, não fosse vedado pela legislação eleitoral já que estamos em ano eleitoral, ser aditivado quantitativamente em mais ¼ (um quarto) da quantidade total de pães, o que não foi feito e não será face às vedações anteriormente citadas;
3. Os valores que aparecem nos extratos de aditivo de contrato representam o valor total do aditivo. O valor referente ao período do ano anterior de 229 (duzentos e vinte e nove dias) – período de 17/05/2013 à 31/12/2013, para exemplificar, o contrato do fornecedor EDVALDO DA COSTA PEREIRA – ME, citado no 3º parágrafo, teve durante o ano anterior o custo diário de R$ 2.807,55. Para o presente ano, o custo total para os 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) será de R$ 1.024.755,75 (hum milhão, vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos);
4. Por ser o programa pró-alimento previsto no Plano Plurianual e ser um benefício contínuo, o mesmo pode, pela inteligência do Inciso II do Art. 57 da Lei de Licitações, “ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses”, tendo os referidos contratos, já com a presente prorrogação, apenas 19 (dezenove) meses de vigência;
5. A gestão da Fundação de Ação Comunitária tem pautado suas decisões buscando sempre no irrestrito respeito às normas legais vigentes, pelo que em nenhuma condição deixaria a fiel observância de lado, muito menos de buscar a economicidade para assegurar que os que mais precisam continuem recebendo tão valioso auxílio.”
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