RC perde mais uma: Supremo proíbe contratação de comissionados
O Supremo Tribunal Federal acaba de decidir novamente contra o governador Ricardo Coutinho. Desta feita, é na ação movida pela Associação Nacional dos Procuradores (Anadep) para impedir que o governador contrate assessores jurídicos para dar parecer sobre contratos, por se tratar de competência exclusiva de procuradores. A decisão, em caráter liminar, foi dada pelo ministro Celso de Mello.
Em sua decisão, Celso pontua: “Parece não haver lugar para nomeações em comissão de pessoas, estranhas aos quadros da Advocacia de Estado, que venham a ser designadas, no âmbito do Poder Executivo, para o exercício de funções de assistência, de assessoramento e/ou de consultoria na área jurídica”. É mais um capítulo na queda de braço entre RC e os procuradores.
O ministro afirmou ainda que STF, em decisões anteriores, entendeu que a atividade de assessoramento jurídico do Poder Executivo dos estados deverá ser exercida por procuradores de carreira, cujo ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases.
Celso de Mello Citou como precedente a ADI 4261, de relatoria do ministro Ayres Britto (aposentado), que considera “inconstitucional norma estadual que autoriza a ocupante de cargo em comissão o desempenho das atribuições de assessoramento jurídico, no âmbito do Poder Executivo”.
Segundo o site do Supremo (http://bit.ly/MBqnu0), “o relator observa que a Anadep, ao pedir a concessão de liminar, demonstrou a necessidade de urgência da suspensão dos dispositivos, pois a usurpação das prerrogativas institucionais dos procuradores por terceiros pode resultar na prática de atos nulos, em decorrência dos pareceres jurídicos que são emitidos em diversos ramos do direito público, inclusive para a realização de licitações, assinatura de contratos e operações de crédito externo, entre outros documentos”.
O ministro Celso de Mello lembrou, ainda, a decisão do STF na ADI 159, relatada pelo ministro Octavio Gallotti (aposentado), na qual foi impugnada a transformação de cargos de assistente jurídico em outros de consultor jurídico, com os mesmos direitos e deveres de Procurador do Estado. Na ocasião, o relator sustentou que, independentemente dos encargos financeiros decorrentes da transformação dos cargos, a norma suspensa contrariava “pontos particularmente sensíveis dos princípios que norteiam a Administração do Estado, entre eles o da exigência do concurso público”.
Perdeu para defensores – Como se sabe, no final do ano passado, o governador também perdeu uma queda de braço para os defensores públicos, após retirar recursos da dotação orçamentária da Defensoria Pública. Na oportunidade, o Supremo mandou suspender a votação da LOA até o governador repor os valores que havia retirado do órgão.