Procuradores vencem mais uma: TCU proíbe Governo RC de usar pareceres de comissionados
O governador Ricardo Coutinho acaba de sofrer nova derrota na pendenga jurídica com os procuradores do Estado. O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu julgar procedente representação que proíbe ocupantes de cargos comissionados de exercerem funções de assessoramento jurídico e análise de contratos e licitações do Governo do Estado que envolva recursos federais.
A ação (processo TC-000.532/2014-2) foi protocolada pela Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba (Aspas). Em seu voto, o ministro José Múcio Monteiro mandou dar ciência ao Governo RC de que os pareceres jurídicos que integram que compreendam “convênios e congêneres” com recursos federais sejam elaborados, exclusivamente, por procuradores do Estado de carreira.
Denúncia, que tramita no TCU, aponta possíveis irregularidades nos procedimentos licitatórios realizados pelo Governo da Paraíba, por não contarem com a participação direta dos procuradores na elaboração dos pareceres jurídicos. De acordo com a presidente da Aspas-PB, a procuradora Sanny Japiassú, “a decisão do TCU não é nenhuma surpresa, pois tínhamos a absoluta certeza de que os ministros do TCU seguiriam o que já foi referendado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”.
Julgamentos anteriores favoráveis aos procuradores – A decisão emitida pelo TCU vai de acordo com sentenças já proferidas por outras instituições jurídicas. Confira algumas delas:
– 30 de janeiro de 2014
O Supremo concedeu uma vitória histórica para a categoria. Por decisão do ministro Celso de Mello, o STF suspendeu, em caráter liminar, dispositivos da Lei 8.186/07, do Estado da Paraíba, que atribui a ocupantes de cargos em comissão a competência para exercer funções próprias dos procuradores de Estado.
Aguardando apenas o referendo do Plenário, o despacho de Mello suspende a eficácia, a execução e a aplicabilidade da norma até o julgamento final da ADI 4843-PB. A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), inclusive, já entrou com ação no STF pedindo a intervenção federal na Paraíba, devido o descumprimento da decisão de 30 de janeiro.
– 26 de fevereiro de 2014
O pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou procedente, à unanimidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 0587981-65.2013.815.0000, de autoria da Aspas-PB. Com a decisão, foi extinta a Procuradoria Jurídica da Polícia Militar da Paraíba, retornando a representação judicial e o assessoramento jurídico da corporação aos procuradores do Estado da Paraíba.
O Judiciário paraibano reconheceu a inconstitucionalidade os artigos 9º, VIII, e do 26ª, ambos da Lei Complementar nº 87/2008 do Estado da Paraíba, e correspondentes itens do seu Anexo I. A decisão impugna os dispositivos da legislação, que regulamenta a estrutura da Polícia Militar da Paraíba (PMPB), que previam a criação de cargos de Procurador Jurídico e Chefes de Seções da Procuradoria Jurídica, todos comissionados, no âmbito da corporação.