Defensor pede à Justiça busca e apreensão de documentos na Cagepa com Polícia Federal
Começa a entrar no pantanoso terreno da suspeita o contrato celebrado entre a Cagepa e a empresa Mixcred Administradora. Tudo iniciou quando a Cagepa reajustou, em 4 de abril último, um contrato que era de R$ R$ 20.283.225,78 com essa empresa para R$ 41.350.633,19, ou seja, mais de 100%. A operação chamou a atenção do defensor José Espíndola…
Ele decidiu acionar a Justiça, para cobrar da Cagepa os documentos que embasaram o reajuste: “A Lei da Licitações (nº 8.666) percentual de reajuste acima de 25%, além do mais teria que haver outra licitação, porque o serviço prestado não é essencial de caráter continuado, conforme entendimento do TCU.” O juiz Gutemberg Cardoso (3ª Vara da Fazenda Pública) acatou seu pedido, em 25 de abril.
O magistrado deu um prazo de cinco dias para a Cagepa apresentar os documentos. Mas, venceu o prazo e a empresa não apresentou, apenas ofereceu contestação, o que não cabe para esse tipo de ação. Teria de exibir os documentos ou admitir que não tenha mais em seus arquivos. Diante disso, o defensor peticionou ação para a Justiça determinar busca e apreensão dos documentos.
“Se a empresa não cumpriu o determinou o juiz Gutemberg Cardoso, só nos resta solicitar um pedido de providências, que é exatamente a busca e apreensão dos documentos, para que toda a operação seja devidamente esclarecida, afinal estamos falando de recursos públicos”, argumento Espíndola. Ele pede, inclusive, a convocação da Polícia Federal.
“Em razão de ser o representante legal da Promovida (Cagepa), um auxiliar do Governo do Estado, não seria prudente requisitar ajuda da polícia estadual… por esta razão faz-se necessário uso da Polícia Federal”, explicou o defensor.
Pra entender – O contrato (nº 0057/2012), assinado originalmente em 2012, era de R$ 20.283.225,76. Foi acrescido ao contrato nada menos do que R$ 24.493.597,44 (página 11 do Diário Oficial de 16 de abril).
Com isso, ainda segundo a publicação, o “valor acumulado do Contrato com o(s) aditivo(s) anterior(es) vai a R$ 41.350.633,19”, ou seja, quarenta e um milhões, trezentos e cinquenta mil, seiscentos e trinta e três reais e dezenove centavos. Mais emmigre.me/iO88C .
E há outra curiosidade. Segundo a Receita Federal (http://migre.me/iO7Xs), “considera-se EPP, para efeito do Simples, a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta superior a R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).”
Pedido de providências na íntegra está em CagepaAçãoEspindola