PBGás insiste e perde mais uma: Justiça manda nomear concursados
Segue a novela para a nomeação dos doze concursados da PBGás. Impressiona como, sob orientação girassol, a empresa insista em não contratar os concursar. Após duas decisões da Justiça mandando nomear os classificados, a PBGás impetrou um Mandado de Segurança, questionando a decisão da juíza Joliete Melo Honorato (Justiça do Trabalho).
A magistrada havia determinado antecipação de tutela para a nomeação dos concursados técnicos em gás. Porém mais uma vez, o Governo sofreu um revés. Os desembargadores do TRT julgaram por unanimidade pela extinção do processo, sem a resolução do mérito, com relatório do desembargador Wolney. Mas, a reação do Governo só mostra seu desinteresse em nomear os concursados.
Pra entender – No mês passado, a empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho a nomear (no prazo de 45 dias) funcionários concursados, e acabar com a terceirização dos serviços. Bem, a direção da PBGás decidiu recorrer…
E sofreu a segunda derrota. A juíza Joliete Melo, não apenas desconheceu o recurso da PBGás, como ainda condenou a empresa a multa de 1% sobre o valor da causa, por tentativa de procrastinação: “Constata-se que os embargantes (a PBGás) visam apenas a reapreciação de matéria decidida… de cunho meramente protelatórios.”
A pendenga vem desde o mês de maio, a Justiça do Trabalho mandou a PBgás contratar 12 concursados, em vez de terceirizar os serviços. Conforme a decisão da Justiça, “houve terceirização ilícita dentro do prazo de validade do concurso no que tange ao desempenho de função originalmente atribuída ao Técnico (Função Gás), o que configura preterição dos candidatos aptos a ocupar essa função e, consequentemente, faz surgir, para esses candidatos, o direito subjetivo à nomeação”. Mais em http://migre.me/jf1Kk.
Decisão mais recente – A direção da PBGás decidiu recorrer, impetrando um embargo de declaração contra o Ministério Público do Trabalho, com o objetivo de reformar a sentença e a antecipação de tutela. Bem, a Justiça desconheceu os embargados e decidiu penalizar a empresa com a multa de 1% do valor da causa. Sentença na íntegra é possível conferir no link: PBGasJustiçaNega
A decisão mais recente na íntegra está em: PBGásDecisãoMP