Supremo segue ministra e decide contra redução da bancada da Paraíba
Os deputados da Paraíba e de mais outros sete Estados, ameaçados com a resolução do TSE de redução das bancadas, têm uma razão para comemorar. Durante a sessão desta tarde do Supremo Tribunal Federal, a ministra Rosa Weber, relatora das Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionavam a decisão do TSE, votou contra a proposta de redução das bancadas. Ela foi seguida por seis outros ministros. Apenas três votaram contra.
Segundo a magistrada, houve uma usurpação de competência do TSE, uma vez que, no seu entender, o artigo 45 (parágrafo 1º) da Constituição prevê que a representação seja definida por lei complementar. As ADIs foram impetradas pelo governador Ricardo Coutinho e a Mesa da Assembleia Legislativa da Paraíba, após a Resolução 23.389/2013 do TSE.
Segundo a magistrada, a Constituição impôs o estabelecimento, por meio de lei complementar, do número total de parlamentares e do tamanho das representações por estado e pelo DF, proporcional à população. Para ela, a Lei Complementar 78/1993, na qual se baseou a resolução do TSE, é omissa quanto ao tamanho das bancadas, conforme manda o dispositivo constitucional, e deixou de fixar os critérios de cálculo que legitimariam a atuação do TSE.
Na semana passada, essa possibilidade já havia sido levantada pelo deputado Manuel Júnior, para quem “é prerrogativa exclusiva do Congresso arbitrar a composição das bancadas, portanto o TSE não poderia decidir sobre matéria que não é de sua alçada”.
Como se sabe, o TSE, acionado pela Assembleia do Amazonas, havia decidido que oito Estados deveriam perder deputados: Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, um cada, e Paraíba e Piauí, dois. Cinco Estados seriam beneficiados com deputados a mais: Amazonas, Santa Catarina, Ceará, Minas Gerais e Pará.
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