Justiça nega pedido do governador para amordaçar jornalistas e fechar empresas
O juiz-corregedor Tércio Chaves de Moura, do TRE, acaba de indeferir ação impetrada pelo governador Ricardo Coutinho, através de advogados, para empastelar blogs, jornais e empresas de rádio e TV, até o final da eleição. “Não vislumbro a fumaça do bom direito, que justifique a medida extrema pleiteada”, afirmou o corregedor regional eleitoral.
Há dois dias, o jurídico do governador impetrou ação (AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral) contra vários jornalistas, empresários de comunicação e até políticos, alegando estar sendo prejudicado eleitoralmente. Para o magistrado, não caberia uma ação extremada de calar e Imprensa, num Estado democrático de direito.
Disse o juiz: “Em sede de liminar, não vislumbro a fumaça do bom direito, que justifique a medida extrema pleiteada pelos investigantes no sentido de determinar a suspensão dos veículos e meios de comunicação social apontados na exordial , principalmente, quando se trata de condutas que são veiculadas desde o mês de julho, ou seja, há quase quatro meses, e os investigantes não pleitearam qualquer direito de resposta, conforme lhes faculta a Lei.”
E mais: “Também não considero prudente acatar o pedido alternativo, no sentido de fixar multa antecipada aos jornalistas ou meios de comunicação, em nome da isonomia dos candidatos, porquanto significaria, ainda que de forma indireta, pautar uma atividade que, pela sua própria natureza deve ser livre, notadamente num estado intitulado pela ‘Constituição-Cidadã’ de Estado Democrático de Direito.”
Processados – O jurídico do governador tentou processar Cássio Cunha Lima, Ruy Carneiro, Pedro Cunha Lima, Ricardo Marcelo, José Maria Andrade, Jurandir Miranda, Paulo Roberto Gomes Andrade, Guilherme Lima, Angélica Lúcio, Maurício Melo, Aline Lins, Verônica Guerra, Hélder Moura, Rubens Nóbrega, Marcone Ferreira, Dércio Alcântara e Alan Kardec Borges de Souza.