Secretário é condenado por improbidade pela Justiça Federal
Nas eleições de 2010, o secretário Carlos Antônio Araújo manteve sua candidatura até 48 horas do pleito, quando então renunciou e lançou sua esposa, Denise, candidata a prefeita de Cajazeiras. E por que Carlos Antônio recuou? Por temer a impugnação de sua candidatura. Tramitava na Justiça uma ação de improbidade administrativa, que poderia render oito anos de inelegibilidade e multa.
Bem, a sentença acaba de sair. O juiz da 8ª Vara da Justiça Federal acaba de condenar Carlos Antônio, atual secretário de Interiorização do Estado, por atos de improbidade, em função de irregularidades praticadas, quando ainda prefeito, num convênio (nº 2003/2001) firmado com o Ministério da Integração Nacional para a construção de 100 casas e a perfuração de 30 poços.
Além de Carlos Antônio, a Justiça também condenou o empresário Severino Xavier Pimentel Júnior e da empresa Cesan – Construtora e Empreendimentos Santo Antônio Ltda. Além da inelegibilidade (cinco anos), os réus terão de devolver R$ 331.054,85 aos cofres públicos, afora uma multa de R$ 33.105,48. Eles ficam ainda impedidos de contratar com o poder público pelos próximos cinco anos.
A ação de improbidade foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em 14 de junho de 2011 e a decisão foi prolatada em 8 de outubro de 2014. Só em 21 de novembro os autos foram remetidos para o Ministério Público tomar ciência da decisão.
O que ocorreu – Em laudo de 18 de abril de 2011, a Polícia Federal registrou diversas irregularidades na execução do convênio. Por exemplo: a construção de 90 casas com área de 31,08m2, enquanto a previsão era de 100 unidades com área de 39,68m2. Com isso, deixaram de ser aplicados na obra recursos no valor de R$167.229,78, a preços de agosto de 2002, o que seria suficiente para construir mais 29 unidades habitacionais completas. No mesmo laudo, também foram constatadas irregularidades na construção de poços, pois deixou de ser aplicado nas obras o valor de R$163.825,07, a preços de agosto de 2002.
Na ação, o MPF alegou que dinheiro repassado pelo Ministério da Integração Nacional foi parcialmente desviado e que havia grandes indícios de direcionamento da licitação. Na sentença, destacou a Justiça Federal que “a conduta ostenta elevado grau de gravidade, uma vez que, além do desvio do valor de aproximadamente 1/3 (um terço) do que fora repassado, o convênio previa a reconstrução de casa com a construção de poços para o Sistema de Esgotamento Sanitário, o que traria benefício social em diversos âmbitos, tais como a preservação do meio ambiente e a promoção da saúde pública, em especial, a redução da mortalidade infantil por diarreias infecciosas”.