Justiça extingue ação contra votação da LOA na velocidade da luz
Para quem se queixa da lentidão da Justiça talvez mude de ideia, ao saber o que ocorreu com a ação movida pelo Ministério Público do Estado, para a suspensão no julgamento da LOA (Lei Orçamentária Anual), por causa da redução nos repasses do duodécimo. Após o Tribunal de Justiça conceder liminar, atendendo ao pedido do MP, o Governo Ricardo Coutinho procurou representantes do MP e TJ.
Então, foi negociado um pequeno aumento nos valor inicialmente propostos pelo Governo, que terminou por agradar o MP e o TJ. O governador então se comprometeu a remeter novo texto para a Assembleia. Mas, o mesmo não ocorreu em relação aos valores destinados à Assembleia, TCE e Defensoria Pública, que ficaram com os valores rebaixados pelo Governo, conforme o primeiro texto da LOA.
A partir dai, tudo ocorreu à velocidade da luz. As 18h35 do dia 19 de dezembro, uma sexta-feira, o procurador-geral Bertrand Asfóra encaminhou petição ao TJ, formalizando sua desistência na ação e pedindo sua extinção. Então, sempre na velocidade da luz, às 19h35, uma petição do procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, oficiou o juiz Aluízio Bezerra Silva da decisão do Ministério Público (?).
Na sequência, atuando como juiz substituto do desembargador Abraham Lincoln, Aluízio Bezerra providenciou em tempo recorde uma peça de cinco laudas e, minutos após, ofereceu o seu despacho, em que grafou: “Constatado o desaparecimento superveniente na condição de procedibilidade da ação, consequência da patente perda do interesse processual, valho-me da disposição…”
Segue: “… Do art. 267, VI, e 462, c/c art. 272, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, para, acolhendo a postulação do impetrante, extinguir a ação mandamental (ou seja, a ação movida inicialmente pelo Ministério Público), sem resolução de mérito, estando prejudicada a análise dos agravos internos”. Ação sepulta, trabalho concluído. Na velocidade da luz.
Portanto, ninguém mais pode se queixar na Paraíba que a Justiça não é célere.
Confira abaixo, na íntegra, as três peças: a petição do Ministério Público solicitando a extinção da ação, a notificação o procurador-geral do Estado ao juiz Aluízio Bezerra e a decisão do magistrado, tudo em tempo recorde, numa noite de sexta-feira. Que nem era 13.
EXTINÇÃO: LOA Decisão de Extinção
NOTIFICAÇÃO: LOA Concordância do Governo extinção
DECISÃO DO JUIZ: LOA Decisão de Extinção