Justiça reforma sentença e manda Governo pagar retroativo ao pessoal do Fisco
Desde o início de sua gestão, o governador Ricardo Coutinho mantém uma queda de braço com os servidores do Fisco. De primeira, fulminou a Lei do Subsídio, que vinha desde o Governo Cássio II. Recentemente, ao anunciar o aumento do funcionalismo, o governador reservou para a categoria um reajuste de apenas 1% e mais cerca de 3%, divididos em três parcelas.
Se nessa seara, o governador tem imposto mão de ferro sobre o pessoal do Fisco, em outra, na via judiciária, a categoria acaba de ganhar uma: o desembargador João Alves da Silva decidiu, há poucos dias, reformar uma decisão do juiz Aluísio Bezerra Filho (6ª Vara da Fazenda) e determinou ao Governo o pagamento dos valores retroativos das progressões funcionais da categoria.
O juiz Aluísio Bezerra havia arbitrado em favor do Governo, suspendendo o pagamento dos retroativos. Segundo Victor Hugo, presidente do Sindifisco, “a Justiça paraibana corrigiu um ato inconsequente do governador que retardava a implantação das progressões funcionais e não pagava o retroativo, e com essa decisão abre precedente para que ações semelhantes de outras categorias sejam julgadas no mesmo sentido”.