Governo descumpre decisão da Justiça e documentos do Caso Ipep desaparecem
O Governo Ricardo Coutinho tem uma relação turbulenta com a Justiça onde, até onde a vista alcança, já ganhou praticamente todas as ações em que se envolveu. E com uma característica bem particular: o hábito de descumprir decisões judiciais. Foi assim com o subsídio do pessoal do Fisco, com as gratificações do pessoal do antigo Ipep e agora com os concursados da Polícia Civil.
Não apenas não cumpre a decisão do juiz Antônio Carneiro de Paiva (4ª Vara da Fazenda) de efetivar os concursados, como segue fazendo nomeações, também proibidas pelo magistrado. Agora, de todos os episódios envolvendo pendengas do Governo, essa é a mais estranha. Segundo a juíza Lúcia Ramalho (em postagem na rede Facebook), o processo envolvendo o Caso Ipep simplesmente sumiu do cartório. Essa é de impressionar.
Obviamente que não se vai acusar o Governo de ter patrocinado o sumiço do processo. Mas, não se pode esquecer que, desde o início de seu mandato, o governador tem mantido um permanente contencioso com essa categoria e, mesmo pressionado por uma decisão do juiz Gutemberg Cardoso (3ª Vara da Fazenda Pública), não cumpre o imperativo judicial de repor as gratificações que retirou dos servidores.
Sumiço – Bem, o Blog pode apurar que, de fato, o último volume (de um total de treze) sumiu do cartório da 3ª Vara da Fazenda Pública, desde novembro de 2014, após o juiz Gutemberg Cardoso determinar que o governador pagasse as gratificações dos servidores do Ipep, inclusive os retroativos. Pois, além do governador se recusar a cumprir a determinação judicial, os documentos ainda desapareceram.
Recentemente, após ser acionada pelo Sindicato do Ipep, a Justiça admitiu oficialmente que os documentos haviam desaparecido. Mas, segundo Tânia Bezerra (foto acima), presidente do Sindicato, “por sorte havíamos tirado a cópia de todo o processo e encaminhamos ao Cartório, para que pudesse recuperar a parte que sumiu misteriosamente, enquanto isso o governador segue sem cumprir a decisão do juiz”.