Governo RC gastou com propaganda mais do que a lei permite no ano da eleição
Levantamento realizado junto ao Sagres, acreditado sistema do Tribunal de Contas do Estado, revela que o Governo Ricardo Coutinho gastou, no ano eleitoral de 2014 com publicidade e propaganda mais do que é previsto pela legislação: foram R$ 39.462.925,61. Segundo a A Lei nº 9.504 de 1997, um governante não pode gastar no ano da eleição mais do que média dos três primeiros anos.
Conforme o Sagres, em 2011 (primeiro ano da gestão), o Governo RC gastou “apenas” R$ 15.234.800,80. Em 2012, saltou para R$ 45.814.483,95. No ano seguinte (2013), gastou ainda mais: R$ 52.182.251,47. Já em 2014, ano eleitoral, em que a legislação veda gastos no período eleitoral (de junho a novembro) foram, repetindo, R$ 39.462.925,61. A média dos três primeiros anos foi de R$ 37.743.845,40.
Se, porém, levantarmos apenas os gastos no primeiro semestre de cada ano, temos: R$ 3.013.486,87 (2011), R$ 18.871.985,87(2012), R$ 20.181.948,48 (2013) e R$ 25.585.420,80 (2014). Se for calculada a média os gastos no primeiro semestre de cada ano, obtemos de R$ 14.022.473,74, muito inferior aos R$ 25.585.420,80, de 2014. Ou, mais de 65% do total gasto em 2014, e isto antes da eleição.
O que diz a legislação – A Lei nº 9.504 de 1997 (atualizada), diz em seu art. 73: “São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (VII) realizar, em ano de eleição, antes do prazo fixado no inciso anterior, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição.”
Casos similares – Recentemente (24 de março de 2015), uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral cassou o prefeito Paulo Roberto Eccel (Brusque – SC), precisamente por infringir o art. 73 da Lei Eleitoral (Mais no site do TSE http://goo.gl/5p7vKY). Diz o site que o TSE manteve, por unanimidade, a cassação do prefeito e de seu vice Evandro de Farias, por gastos desproporcionais com publicidade institucional no primeiro semestre de 2012 e abuso de poder de autoridade.
O ministro Gilmar Mendes afirmou que, pelo critério de proporcionalidade de gastos, as despesas da prefeitura de Brusque com publicidade institucional, no primeiro semestre de 2012, representaram aproximadamente 68% das verbas com o item em 2011 e 94% em 2009. “O que dispensa maiores cálculos matemáticos acerca da evidente desproporcionalidade das despesas com publicidade institucional, a revelar quebra da igualdade de chances [entre futuros candidatos]”.