Desembargador decide decretar ilegalidade da greve dos professores da rede estadual
Os servidores em educação que se encontra em greve sofreram um duro golpe na tarde desta sexta-feira (dia 24), com a decisão do desembargador João Alves da Silva, que decretou a ilegalidade da paralisação. O Governo do Estado decidiu acionar a Justiça, depois que os servidores deliberaram pela continuação do movimento paredista.
Em seu despacho, o desembargador determinou o retorno imediato dos professores às suas funções nas escolas rede estadual, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa (no valor de R$ 5 mil por dia) e corte de ponto dos servidores. Para o magistrado, como educação é um serviço essencial, a população não pode ficar privada das aulas.
Os professores estão em greve desde 31 de março. Eles reivindicam reajuste de 13,01%, para acompanhar o Piso Nacional de Salários definido pelo Governo Federal. Também pedem reajuste de 9% e regime de trabalho T-30 para funcionários, mas uma revisão do plano de cargos e aprovação do PCCR dos funcionários de apoio.