Justiça multa governador por descumprimento de decisão para nomear concursados
O Tribunal de Justiça decidiu multar o governador Ricardo Coutinho, por descumprimento de sentença judicial, nos últimos dois anos, para nomeação de 84 agentes penitenciários, concursados em 2008. Segundo nota distribuída pelos concursados, “não estamos pedindo favor ao governador do Estado, mais sim cobrando o que é nosso por direito”.
Em seu voto, juiz convocado João Batista Barbosa negou agravo impetrado pelo Governo do Estado, para protelar as nomeações. Barbosa foi acompanhado pela maioria dos desembargadores: “A partir de um olhar crítico ao conteúdo da decisão objurgada é possível concluir que foi exarada de acordo com as normas legais aplicáveis à espécie, não merecendo, pois, qualquer retoque.”
E arrematou: “Destarte, nego provimento aos agravos internos, para manter a decisão unipessoal recorrida, ao tempo em que aplico ao agravante multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor, por entender que a presente insurreição é manifestamente infundada e contrária ao entendimento do STF sobre a matéria.”
Contratações ilegais – Ainda segundo os concursados, além de não proceder a nomeação, conforme decisão judicial, o “governador vem nomeando prestadores de serviço para executar as mesmas funções, mesmo estando impedido por uma decisão judicial”. Confira, abaixo, a portaria que veda a contratação de prestadores de serviço, enquanto não nomear os concursados.
Acordão está disponível em ConcursadosAgentesAcordao
ABAIXO A PORTARIA QUE PROÍBE A CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO
Portaria nº 808/GS/SEAP/2013. Em 04 de setembro de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO:
I – O dever de todo funcionário público acerca da obediência aos princípios da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiência;
II – A existência de Legislação Estadual e Federal concernente as atribuições dos Agentes de Segurança Penitenciária e a proibição da utilização de servidores protempores, ou seja, servidores contratados em atividades e funções específicas de Agentes de Segurança Penitenciária;
III – As expedições dos OFÍCIOS n.º 152/2013/GS/SEAP, datado de 24.01.2013e OFÍCIO n.º 292/2013/GS/SEAP, datado de 24.05.2013, os quais vedam a utilização de servidores protempores, ou seja, servidores contratados em atividades e funções específicas de Agentes de Segurança Penitenciária.
RESOLVE DETERMINAR:
ART. 1º. FICA, ABSOLUTAMENTE, VEDADO O EMPREGO E A UTILIZAÇÃO DE SERVIDORES PROTEMPORES, OU SEJA, SERVIDORES CONTRATADOS EM ATIVIDADES E FUNÇÕES ESPECÍFICAS DE AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA.
Art. 2º. Fica responsável pela fiscalização e demais providências a Gerência Executiva do Sistema Penitenciária – GESIPE/SEAP com o apoio dos Diretores da Unidades Prisionais.
Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.