TJ acata ação de delegados e manda Governo abrir inscrições para suas promoções
Delegados de Polícia Civil que ingressaram com ação contra o Governo do Estado foram beneficiados, na semana passada, com decisão do Pleno do Tribunal de Justiça. Os desembargadores entenderam que os delegados preencheram todos os requisitos para promoção, dentro do prazo legal, em 2014, e então sentenciaram o Governo a permitir suas inscrições no processo de promoção, que vinha se negando a cumprir.
Ante a resistência do Governo aceitar suas inscrições visando suas promoções, os delegados haviam ajuizado ação contra atos ilegais praticados pelo Governador do Estado da Paraíba e a Secretaria Estadual da Segurança e da Defesa Social, que instituíram como prazo final para apuração do interstício à promoção na carreira da Polícia Civil a data da publicação do Edital nº 02/2014.
Em seu voto, o relator do Mandado de Segurança (2005693-49.2014.815.0000), desembargador José Ricardo Porto, declarou a inconstitucionalidade incidental da parte da Medida Provisória 222/2014, que definiu a data de publicação do edital como termo final para apuração do tempo em questão.
Conforme o desembargador, “tal matéria visivelmente não se enquadra no conceito, formal real ou material, de urgente, tampouco relevante, de modo a autorizar o governador do Estado da Paraíba a usar sua excepcional prerrogativa constitucional para legislar manu proprio”.
“Os impetrantes serão Delegados da Polícia Civil de 3ª Classe até o dia em que forem promovidos para a 2ª Classe, de modo que seria alheio à jurídica constitucional, lógico-sistemática e teleológica deixar de computar a totalidade daquele lapso temporal para fins de ascensão funcional”, afirmou José Ricardo Porto.