Desembargador nega habeas corpus de consultor que pretendia evitar prisão de Lula
Mais um capítulo no caso do habeas corpus impetrado para tentar impedir uma eventual prisão do ex-presidente Lula, no âmbito da Operação Lava Jato: o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, responsável por julgar os processos da operação. Segundo o magistrado, “não existe qualquer fundamento legal” para o pedido.
Gebran argumentou que o autor usou em sua petição notícias de jornais, revistas e portais de informação, que “não servem como fundamento jurídico”. O desembargador revelou que a petição será enviada ao Ministério Público Federal “para adoção de providências cabíveis”, já que o autor usou linguagem “imprópria, vulgar e chula, inclusive ofendendo a honra de várias pessoas nominadas”, dentre as quais o juiz Sérgio Moro, responsável pelas investigações da Lava Jato.
A ação foi ajuizada pelo consultor Maurício Ramos Thomaz, de Campinas (SP). Segundo, seu objetivo seria proteger o ex-presidente Lula. Conforme Maurício, Lula estaria na iminência de ser preso preventivamente, o que seria, conforme a petição, “coação ilegal”. Ele se referiu ao juiz Sérgio Moro com expressões como “hitleriano”, definindo o magistrado como “moralmente deficiente”. Disse ainda que Moro teria “fraudado a sentença de Nestor Cerveró”.