Governo segue descumprindo decisão judicial e sindicalista do Ipep indaga: “Até quando a Justiça vai ficar inerte?”
Os servidores do IASS (antigo Ipep) iniciaram o mês com mais uma frustração. É que o Governo do Estado continua descumprindo as mais recentes decisões da Justiça, que mandou reincorporar aos vencimentos dos servidores a parcela dos seus salários que vem sendo descontada desde janeiro de 2011, por determinação do governador Ricardo Coutinho.
Segundo o advogado Roosevelt Vita, constituído pelo Sindicato dos Servidores do Ipep, “os servidores estão ganhando a metade do que deveriam ganhar”, por conta da resistência do governador em cumprir uma decisão judicial que vem de 2010. A situação levou Tânia Bezerra, presidente do Sindicato, indagar em seu Facebook: “Até quando o Poder Judiciário vai ficar inerte?”
Desde setembro do ano passado, o juiz Gutemberg Cardoso (3ª Vara da Fazenda) havia sentenciado o Governo Ricardo Coutinho a repor os valores que haviam sido suprimidos dos salários dos funcionários. O Governo impetrou um agravo recorrendo da decisão do juiz. Segundo Tânia Bezerra, presidente do sindicato dos servidores, à época, foi mais uma manobra do governador “para procrastinar uma decisão da Justiça, já que o direito é líquido e certo”.
No final do mês passado, decisões do Tribunal de Justiça rejeitaram os recursos impetrados pelo Governo, e com isso restou a eficácia do juiz Gutemberg Cardoso, e deveria cumprir a determinação judicial. Mas, não vem cumprindo.
Confira o seu desabafo de Tânia Bezerra na íntegra:
“Chega de artimanhas protelatórias!
Esta foi à forma que, eu Tânia Maria Mendes Bezerra encontrei para manifestar todo sentimento guardado, falando agora como funcionária do IPEP, com mais de trinta anos de carreira e estando a frente do Sindicato dos Servidores deste órgão que tanto foi e é injustiçado e consequentemente nós funcionários juntamente.
Estou cansada, saturada, enojada, decepcionada com tanta injustiça para com nossa classe.
Às vezes penso, ou melhor, quero acreditar que Excelentíssimo governador do estado da Paraíba, não está com conhecimento da total realidade dos nossos direitos, pois fica difícil acreditar que o mesmo Ricardo que abraçou nossa causa há anos atrás, não nos deu sequer a oportunidade de uma conversa de pelo menos uma hora, para que pudéssemos falar do que realmente acontece com o famoso Caso Ipep. Fica aqui governador o apelo.
Logo que excelentíssimo governador assumiu, eu enviei um e-mail para ele e como resposta ele disse: “que não compactuava com irregularidade’
Mas que irregularidade?
Se está provado através da Justiça que é um direito líquido e certo e se trata de um processo Transitado em Julgado.
Transitado em julgado – o que significa isso?
De acordo com o glossário jurídico do STF, transitar em julgado é uma expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) de que não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou.
Isso significa que ele chegou ao fim. A decisão do juiz (ou do desembargador ou ministro, dependendo em qual grau de jurisdição) é definitiva, não pode mais ser modificada, não vai ser possível apresentar mais nenhum recurso.
E Depois de transitado em julgado, o processo entra em fase de execução ou cumprimento de sentença, que é a ferramenta utilizada para obrigar a parte perdedora a cumprir o que foi determinado na decisão (sentença ou acórdão), se ela não o fizer voluntariamente.
O trânsito em julgado é importantíssimo para garantir segurança às relações jurídicas. Se não houvesse trânsito em julgado, as questões poderiam ser discutidas eternamente e seria impossível atingir a paz social.
Um assunto que não pode mais ser discutido porque a decisão houve trânsito em julgado chama-se “coisa julgada”. A coisa julgada, em regra, é imutável e irrecorrível.
Repetindo: Trânsito em julgado é uma expressão utilizada no direito brasileiro, que indica o fim da possibilidade de qualquer recurso contra decisão judicial. Isso ocorre porque as partes não apresentaram o recurso no prazo em que a lei estabeleceu ou porque a hipótese jurídica não admite mais interposição de pedido de reexame da matéria.
Quando há o trânsito em julgado, (que deve ser certificado nos autos do processo), diz-se que a decisão judicial é definitiva, irretratável, pois de acordo com redação da própria Constituição Federal, “A lei não prejudicará a coisa julgada.”
Agora fica a pergunta até quando o IASS/IPEP, PBPREV e o Estado irão ficar entrando com recursos, que não pode mais ser discutido porque a decisão houve trânsito em julgado tornando-se “coisa julgada”.
Isto é um absurdo! Até quando o Poder Judiciário paraibano vai ficar inerte diante das artimanhas protelatórias do IASS/IPEP, PBPREV e Estado?”