Servidores do (antigo) Ipep voltam a cobrar por Justiça após novo recurso do Governo
O Sindicato dos Servidores do (antigo) Ipep voltou a cobrar Justiça, na ação que vem tramitando, desde 2011, quando o governador Ricardo Coutinho determinou a redução de parte dos seus salários. Há alguns meses, o juiz Gutemberg Cardoso (3ª Vara da Fazenda) havia sentenciado o Governo do Estado a reparar os contracheques dos servidores com os valores suprimidos.O Governo RC recorreu para suspender a decisão.
O caso foi parar novamente no Tribunal de Justiça. A Câmara Civil manteve a decisão do magistrado. Mas, o Governo voltou a recorrer. O julgamento desse último recurso deveria ocorrer na última terça (dia 1), mas foi adiado por um pedido de vistas do desembargador Leandro dos Santos. Enquanto o feito não é julgado, os servidores cobram: “Queremos Justiça!”
O Sindicato chegou a postar, hoje (dia 2), em sua página do Facebook um “comunicado de esclarecimento”, em que discorrem sobre o andamento do processo. Segue o texto na íntegra:
“Comunicado de Esclarecimento
1. O Agravo de Instrumento de número 0801121-17.2015.8.15.0000, interposto pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado da Paraíba – IASS/IPEP, em desfavor de decisão proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital que, determinou o cumprimento do decreto sentencial, (a implantação dos Salários e os valores referentes às diferenças salariais nos contracheques dos funcionários), que seria julgado pela primeira Câmara Cível, nesta terça-feira dia 01/09/2015, foi adiado para próxima terça-feira (08/09/2015), através de uma juntada de petição a pedido do Procurador do IASS/IPEP.
2. O Agravo de número 0800970-51.2015.8.15.0000, que foi negado através de Decisão Monocrática, pelo desembargador José Ricardo Porto, por não se encontrar devidamente instruído. A PBPREV apresentou uma petição para reabertura do prazo, com o argumento de que a escrivania (Cartório da Primeira Câmara), certificou de forma equivocada o trânsito em julgado e o arquivamento, em virtude do prazo em dobro que goza a fazenda pública. Em análise feita pelo relator (desembargador Jose Ricardo Porto), apesar de reconhecer o equivoco, argumentou que estava se tratando de um processo Eletrônico, onde as partes tomam conhecimento de forma instantânea e que, além disso, a PBPREV entrou com o pedido no décimo segundo dia, tornando-se prescrito o prazo. Nesta terça-feira foi iniciada a votação, onde o Relator José Ricardo Porto continuou negando provimento. O desembargador Leandro dos Santos pediu vistas, ficando então o voto do mesmo e o da desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti, para quando houver a devolução do processo.
3. Diante do exposto, apesar da longa espera, salientamos que até o presente momento os resultados foram favoráveis e estamos confiantes de a JUSTIÇA SERÁ FEITA e teremos os nossos salários restituídos.”
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