Advogados de servidores do Ipep impetram embargo contra decisão de presidente do TJ
Os servidores do IASS (antigo Ipep) decidiram, através de seus advogados, impetrar um instrumento jurídico conhecido como “agravo regimental”, contra decisão recente do desembargador Marcos Cavalcanti, presidente do Tribunal de Justiça. O desembargador, como se sabe, acatou pedido de liminar do Governo Ricardo Coutinho, e suspendeu decisão do juiz Gutemberg Cardoso (3ª Vara da Fazenda).
Em sua decisão, o juiz havia sentenciado o sequestro de recursos do Governo do Estado, para pagar as diferenças salariais devidas aos funcionários. Como se sabe, desde janeiro de 2011, quando assumiu o Governo, Ricardo Coutinho determinou a supressão de parte dos salários, mesmo com decisão do Superior Tribunal de Justiça. Desde então, tem sido pesada a querela entre o governador e os servidores.
A decisão do juiz se deu após o TJ rejeitas 13 embargos do governador. Gutemberg, então, mandou não apenas atualizar os salários dos servidores, como a devolução dos valores retirados indevidamente dos contracheques dos servidores nos últimos cinco anos.
Então, o desembargador Marcos Cavalcanti, acatando pedido de liminar do Governo, suspendeu a decisão do juiz, até julgamento de mérito. Só que, no entendimento dos advogados dos servidores, não “cabia mais a suspensão da decisão”. Além do mais, o desembargador já havia atuado no processo, em 2003, na condição de juiz e em favor dos servidores. Então, diante dessas circunstâncias, decidiram impetrar o agravo regimental contra sua decisão.
A expectativa é que o embargo regimental seja julgado pela Corte na próxima semana. Ainda na manhã desta terça (dia 29), as câmaras cíveis do Tribunal de Justiça derrubaram mais dois embargados declaratórios do governador. E por unanimidade.
Em Brasília – O detalhe é que o ministro Luiz Fux (STF) também negou provimento à liminar que foi impetrada pelo Governo Ricardo Coutinho, através da ADPF nº 369, para anular decreto de 1987, que havia instituído o (antigo Ipep). O ministro manteve os termos do decreto de 1987, destacando que só irá julgar a ADPF, depois de ouvir o governador e as demais partes envolvidas, como os funcionários do antigo Ipep.