RC sofre revés no TJ com decisão contrária ao uso de depósitos judiciais para pagamento de precatórios
O governador Ricardo Coutinho sofreu um pesado revés na noite de ontem, no capítulo da recente Lei dos Precatórios. Como se sabe, na semana passada, o juiz Antônio Carneiro (2ª Vara da Fazenda) havia dado um prazo ao Banco do Brasil para iniciar o pagamento dos precatórios e repasses ao Governo do Estado, sob pena de bloqueio judicial dos recursos. O Governo queria imediato acesso aos recursos.
Bem, o prazo venceria esta semana, então o Banco do Brasil decidiu recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça, alegando que a legislação aprovada na Paraíba estava sob julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. Então, o juiz Onaldo Queiroga, atuando como substituto da desembargadora Maria das Neves do Egito (Nevita), não apenas rejeitou o bloqueio do dinheiro, como ainda sinalizou pela inconstitucionalidade da Lei Complementar 131/2015.
Histórico – Como se sabe, em 13 de julho último, o governador Ricardo Coutinho encaminhou projeto de lei à Assembleia, e três dias depois, a matéria foi aprovada e sancionada, numa tramitação recorde. O caso chamou a atenção da Procuradoria-Geral da República que ajuizou uma a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5365 no Supremo Tribunal Federal para questionar a Lei.
A Lei, como se sabe, destina 60% dos valores relativos a depósitos judiciais para a conta do Poder Executivo. Os 40% restantes, não transferidos, devem constituir fundo de reserva para garantir a restituição ou pagamentos referentes aos depósitos. Já o dinheiro liberado (os 60%) seria dividido em 50% para o efetivo pagamento dos precatórios e outros 50% para o Governo aplicar como achar conveniente.
O Banco do Brasil, no entanto, vinha resistindo em liberar os pagamentos, diante do questionamento da Lei junto ao Supremo Tribunal Federal. Na semana passada, o juiz Antônio Carneiro de um prazo para o Banco começar os pagamentos, sob pena de bloqueio dos recursos e detenção do gerente responsável pela conta. Agora, a decisão do juiz Onaldo Queiroga ancora o Banco e sinaliza pela inconstitucionalidade da Lei.