Supremo manda suspender pagamentos de precatórios com os depósitos judiciais na Paraíba
O ministro Roberto Barroso (Supremo Tribunal Federal) acaba de notificar, nesta quinta (dia 1) o Tribunal de Justiça da Paraíba, determinando a suspensão de andamento “de todos os processos em que se discuta a constitucionalidade da Lei Complementar nº 131/2015”. Esta lei trata do pagamento de precatórios com depósitos judiciais e extrajudiciais.
Na semana passada, o juiz Antônio Carneiro (2ª Vara da Fazenda) havia sentenciado pela aplicação pela Lei Complementar nº 131. O magistrado deu um prazo ao Banco do Brasil para iniciar o pagamento dos precatórios e repasses ao Governo do Estado, sob pena de bloqueio judicial dos recursos, e detenção do superintendente do Banco em caso de descumprimento.
O Governo queria imediato acesso aos recursos. O prazo venceria esta semana. A Procuradoria-Geral do Banco do Brasil decidiu recorrer junto ao Tribunal de Justiça, alegando que a legislação aprovada na Paraíba estava sob julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. Então, a desembargadora Maria das Neves do Egito (Nevita), não apenas rejeitou o bloqueio do dinheiro, como ainda sinalizou pela inconstitucionalidade da Lei Complementar 131.
A Lei destina 60% dos valores relativos a depósitos judiciais para a conta do Poder Executivo. Os 40% restantes, não transferidos, devem constituir fundo de reserva para garantir a restituição ou pagamentos referentes aos depósitos. Já o dinheiro liberado (os 60%) seria dividido em 50% para o efetivo pagamento dos precatórios e outros 50% para o Governo aplicar como achar conveniente.
Agora, com a decisão do ministro Barroso, o assunto fica suspenso até o julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal.