Vence nesta 3ª prazo da Justiça para advogados apresentarem defesa na AIME do Bilhão que pede cassação de RC
Vence nesta terça (dia 6) prazo dado pelo Tribunal Regional Eleitoral para as partes se manifestarem, sobre recurso de advogados do governador, que provocou o adiamento da audiência programada para hoje, na AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo). Esta AIME versa sobre o uso de R$ 1 bilhão pelo Governo do Estado em recursos públicos com fins eleitoreiros.
A AIME, impetrada pelos advogados do senador Cássio Cunha Lima, engloba as doze AIJEs (Ações de Investigação Judicial Eleitoral) que o governador Ricardo Coutinho já responde por uso da máquina nas eleições do ano passado, e pedem a sua cassação. Os advogados do governador recorreram para adiar a audiência, alegando que o PSDB utilizou a marca de um partido, supostamente o PEN, sem autorização.
Como se sabe, na eleição passada, o PEN integrava a coligação liderada pelo PSDB do senador Cássio Cunha Lima, e fazia ferrenha ao governador Ricardo Coutinho. Mas, este ano, o partido decidiu aderir ao governador e mudou a sua orientação política.
AIME – De acordo com a AIME, o governador RC usou servidores, estruturas públicas e programas como o Empreender PB para alavancar sua candidatura, o que teria desequilibrado o pleito em seu favor. Segundo os advogados do PSDB foram mobilizados recursos de mais de R$ 1 bilhão pelo governador, em várias ações, em favor de sua campanha, o que caracterizam abuso de poder econômico.
A audiência que seria realizada nesta terça (dia 6) foi adiada. Então, no último dia 1º, a Justiça Eleitoral deu um prazo de cinco dias para as partes (Ministério Público Eleitoral e a coligação liderada pelo PSDB) se manifestarem. Logo em seguida, o processo deverá voltar ao juiz relator em caráter de urgência, para a designação de nova audiência.
Adiamento – Segundo os advogados do senador Cássio, a expectativa “é que a Justiça cumpra sua finalidade, como sempre cumpriu, e realize o julgamento dentro dos prazos previstos em lei”. Conforme a Lei 9504/97 (das Eleições), em seu artigo 97-A, “considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de 1 (um) ano, contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral”.