Supremo livra Veneziano de ação penal relativa ao Caso Maranata da eleição de 2008
O deputado Veneziano, que tem sido frequentemente citado pela mídia nacional como campeão de processos entre parlamentares, conseguiu um pequeno refrigério nesta terça (dia 6). Por recomendação do ministro Dias Tófolli, o Supremo Tribunal Federal decidiu arquivar uma das ações penais contra ele. A ação trata da contratação de funcionários pela Construtora Maranata, em 2008.
Como se sabe, a matéria subiu para o Supremo, após a diplomação de Veneziano. Em agosto deste ano, o procurador Rodrigo Janot demandou pelo procedimento da ação. Mas, o Supremo decidiu acatar voto do ministro Tófolli, sob a alegação que o juiz responsável pela primeira sentença contra Veneziano não tinha competência para o feito. O caso deveria ter sido julgado pelo Tribunal de Justiça.
Os fatos ocorreram no contexto das eleições 2008. Segundo a denúncia, o então candidato Veneziano teria utilizado a Maranata, empresa prestadora de serviços à Prefeitura de Campina Grande, para contratar “diversas pessoas que não precisariam efetivamente trabalhar, recebendo apenas seus salários em troca de votos em seu favor, bem como de outros candidatos correligionários”, diz a ação.
O inquérito, inicialmente, foi instaurado por determinação do juiz da 72ª Zona Eleitoral, a pedido do Promotor Eleitoral, “não obstante o acusado continuar ostentado a condição de prefeito, em virtude do êxito na disputa à reeleição”. A apuração perdurou, resultando no indiciamento do acusado. Agora, o Supremo concluiu pelo acolhimento da nulidade absoluta do processo, com extinção da ação penal.