Eleição na OAB: Paulo Maia questiona candidatura de Carlos Frederico por responder inquérito no Supremo
A menos de um mês das eleições da OAB/PB, denúncia envolvendo o candidato Carlos Frederico poderá causar abalos sísmicos na disputa. Segundo o advogado Paulo Maia, candidato de oposição, Frederico responde a um inquérito no Supremo Tribunal Federal (nº 3.205), onde é acusado de se beneficiar de um esquema criminoso montado pelo senador Lindberg Farias, seu irmão, no Rio de Janeiro.
O processo, que corre em segredo de justiça, tem a relatoria do ministro Gilmar Mendes. O esquema milionário teria sido montado por Lindberg, quando prefeito de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, entre 2005 e 2010. Os dois irmãos são acusados pelo Ministério Público de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
De acordo com as investigações, uma das empresas de Carlos Frederico, a Bougainville Urbanismo, teria recebido depósitos em espécie no valor de R$ 250 mil, “oriundos das propinas captadas entre empresas contratadas durante o referido mandato”. Ele foi alvo do Habeas Corpus nº 144.457 perante o Superior Tribunal de Justiça no HC nº 112012 no Supremo Tribunal Federal. A Revista Época trouxe a denúncia. Mais em http://goo.gl/sbVC2J.
Segundo Paulo Maia, a candidatura de Carlos Frederico, que tem o apoio do atual presidente Odon Bezerra, “chega numa condição contraditória na disputa pela presidência da OAB, órgão que tem dentre outras finalidades defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito e pugnar pela boa aplicação das leis”.
O processo – Quando o processo ainda tramitava no TJ/RJ (processo nº 2008.183.0003), antes da remessa ao STF pela prerrogativa de foro do senador, o desembargador Alexandre Varella afirmou que foi com base “nos depoimentos homogêneos e ricos em detalhes” que o Tribunal determinou a quebra dos sigilos bancários e fiscal da pessoa física, das empresas e até mesmo do seu escritório de advocacia, o Nóbrega Farias Advogados – decisão esta que não foi reformada pelas instâncias superiores, restando mantidas até hoje.
No ano seguinte, a medida foi estendida pelo TJ às contas correntes, cartões de crédito e aplicações em Bolsas de Valores dos denunciados. À época, o desembargador Alexandre Varella enfatizou que os extratos bancários dão sustentação às acusações de ex-funcionários confirmadas por testemunhas sobre a circulação na Prefeitura de pessoas mencionadas como portadores de malas de dinheiro.