TJ afasta juíza da 5ª Vara. Falta agora julgar caso dos servidores do Ipep
Que bom quando a Justiça não tarda. Tem tardado, lastimavelmente, no caso dos servidores do antigo Ipep. Há meses, os servidores aguardam por uma decisão do Tribunal de Justiça, que não vem. Mas, não tardou para punir a juíza Lúcia Ramalho de suas funções na 5ª Vara da Fazenda.
Enquanto o TJ não julga o mérito da ação, os servidores, em sua maioria pessoas humildes, seguem recebendo salários amputados pelo Governo. Apesar de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça ter determinado a implantação do benefício em seus contracheques. Que até começaram a receber em 2010.
O Governo do Estado suspendeu os benefícios, alegando problemas em caixa e favorecimento de uma categoria em detrimento de outras. Como se trata de um Governo de grande sensibilidade social, os argumentos sensibilizaram bem mais. Ponto pro Governo. Mal para os servidores.
E pior para a juíza Lúcia Ramalho, que foi removida temporariamente de suas funções. Além de afastar a juíza, o Tribunal de Justiça também “decidiu instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar fatos denunciados pela Procuradoria Geral do Estado”.
Porém, segundo o corregedor Nilo Ramalho, a juíza não precisa se preocupar, pois “durante o processo disciplinar, que é previsto pela Resolução 135 do CNJ, a magistrada terá a oportunidade de apresentar, e aprofundar os argumentos de sua defesa”. Dentro do preceito da ampla defesa.
Ao Blog, a juíza Lúcia Ramalho revelou que, a partir de agora, vai procurar as instâncias adequadas para fazer sua defesa: “Tenho a consciência tranquila de ter agido conforme manda a legislação. Julguei em favor dos servidores do Ipep, por se tratar de uma ação já julgada, em fase de execução.”
Bem, louvores para a Justiça pela agilidade em punir um de seus membros. Agora, realmente para coroar, que tal aproveitar o momento e julgar o processo dos servidores do Ipep? Assim, mostrará que não tarda. Nem falha.