Justiça determina demissão de todos os comissionados contratados sem concurso na Cagepa
Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho tem causado muitos redemoinhos na Cagepa. A Corte determinou, no último dia 13, que a empresa afaste do quadro de funcionários todos os trabalhadores que exercem suas funções através de cargos comissionado. A decisão do TST apenas confirmou o que já havia determinado o TRT da Paraíba (13ª Região).
Como se sabe, o TRT determinou a nulidade de todos os contratos de trabalho da Cagepa, que tenham sido realizados na forma de funções gratificadas, comissionados ou outros temporários, sem a ocorrência de concurso prévio. A exceção foi apenas dos integrantes da diretoria e dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal.
Com a decisão, a Cagepa fica impedida de contratar funcionários sem prévia aprovação em concurso público e se insistir pagará multa no valor de R$ 10 mil por trabalhador contratado. Mais: deve afastar o pessoal contratado irregularmente, sem concurso público, no prazo de até 120 dias, contado a partir de 13 de novembro, sob pena de multa de R$ 10 mil, por dia de atraso e por trabalhador contratado.
Os valores das multas serão revertidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). A empresa ainda não se manifestou com respeito às demissões determinadas pelo TST.
Segundo Wilson Maia Vezez, presidente do Stiupb (Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias Urbanas) a expectativa, a partir desta decisão, é que “a Cagepa cumpra a decisão, ou seja, contratar apenas por concurso público, e por colocar um ponto final nessa relação ilegal de usar os cargos públicos para atender pedidos políticos partidários.”
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