Carta aberta ao desembargador Nilo questiona sua punição à juíza
Segue rendendo mais capítulos recente decisão do Tribunal de Justiça de afastar a juíza Lúcia Ramalho, da 5ª Vara da Fazenda, por suas decisões contrárias ao Governo Ricardo Coutinho. Além da repercussão negativa junto a opinião pública, uma carta aberta ao desembargador Nilo Ramalho, assinada pelo advogado Horácio Ramalho, incendiou ainda mais o debate sobre o assunto.
Em sua carta, o advogado (irmão da juíza e parente do desembargador Nilo) rebate os argumentos levantados pelo desembargador-corregedor para pedir a punição da magistrada. É um verdadeiro petardo, que retrata os meandros da decisão do TJ. Confira na íntegra:
“Prezado desembargador Nilo Ramalho, na condição de advogado, legalmente constituído nos autos do PAD nº.2011.0996-4, e por tratar-se de processo que não corre em segredo de justiça, torno público que ajuizamos Exceção de Suspeição em seu desfavor por ocasião do julgamento do processo administrativo de Vossa lavra contra a Juíza de Direito Lúcia Ramalho, já que demandávamos contra seu filho, o “jurista” Cecílio Ramalho e, por, também, ter Vossa Excelência, dois filhos agarrados na saia da viúva estadual, um, inclusive, nomeado recentemente para um cargo comissionado. Por isso tudo é que, permissa venia, não acreditamos na sua imparcialidade quando do julgamento, o que nos levou a fazer o questionamento da Exceção pelas vias próprias.
Por não se considerar suspeito, na decisão, Vossa Excelência disse, textualmente, nada ter contra a Magistrada e que pertence à mesma linhagem familiar da Juíza Lúcia Ramalho, reconhecendo, portanto, parentesco com a mesma e, consequentemente, com esse advogado, já que irmão da Magistrada.
Como o tratamento entre parentes dispensa formalidades, com exceção de atos solenes, passo, doravante, a tratá-lo de você na carta que sigo escrevendo.
Nilo, no último sábado, você fez publicar matéria no Jornal Correio da Paraíba, por coincidência o jornal mais atrelado ao Governo do Estado, enumerando três pontos que o fizeram pedir e votar pelo afastamento da Magistrada Lúcia Ramalho, cujas razões, se nos permite discordar, restam equivocadas, senão vejamos:
O primeiro ponto aventado na matéria do jornal diz respeito à substituição da Juíza, dizendo você que no dia 04/08/2011 a Juíza titular estava na vara, consequentemente, a Drª. Lúcia Ramalho não poderia despachar.
Engano seu meu caro!
Consta nos autos, não sei se você leu, uma declaração da Juíza titular da 3ª vara da Fazenda Pública, Drª. Silmary Alves de Queiroga Vita, afirmando que só voltou às suas atividades naquela unidade judiciária no dia 08/08/2011. Portanto, sobre esse aspecto não há o que se discutir. Ou será que você quer se apegar a uma portaria mal assombrada publicada no diário da justiça do dia 09/08/2011, dizendo que a Drª. Silmary Queiroga estava no exercício da vara no dia 4, desconhecendo a substituição automática constante na LOJE. Perece-nos coisa dirigida. Será?
Eu não acredito em futurologia. E você, acredita?
O segundo ponto que você questiona na matéria jornalística, diz respeito a uma suposta revogação de sentença pela Magistrada. Nilo, pelo amor de Deus, não é nada disso e você sabe muito bem. O que existia era a formalização de um acordo, descumprido pelo Estado, que não chegou sequer a ser publicado. Conseqüentemente, desvestido de qualquer valor jurídico.
O que é que há amigo, você sabe disso como ninguém, pois todo processo do IPEP encontra-se dentro do PAD. Não sei se você leu! Acredito que sim!
Se apegar a isso caro “amigo” Nilo, é malhar em ferro frio, com se diz lá em nossa terra, Conceição.
O terceiro e último ponto levantado na matéria trata da Exceção de Suspeição que, segundo você, a Juíza não enviou ao Tribunal.
Não meu caro! Há um equívoco grave de sua parte se me permite discordar novamente. A Exceção foi enviada pela Juíza da 3ª vara à 5ª vara porque se referia a um processo desta vara, e não daquela. Como na 5ª vara, no mesmo processo, em a que se referia essa Exceção, já havia sido intentada outra, do mesmo teor, e rejeitada pelo Tribunal, a Magistrada da 5ª entendeu por bem indeferi-la de plano. Contra esse despacho, foi manejado Agravo perante o TJ que foi inadmitido pelo Juiz convocado Dr. Ricardo Vital.
Você viu isso nos autos caro “amigo”? Tenho certeza que sim, pois o acórdão do TJ foi juntado aos autos por nós. Acredito que você o viu e o leu, ou não teve tempo!
E mais: toda essa celeuma que vem redundando em graves danos para a Magistrada foi patrocinada pela Procuradoria Geral do Estado em parceria com o desembargador Sílvio Ramalho. Veja só, quase todos da família Ramalho. Os mais fortes perseguindo os mais fracos. Que pobreza de espírito.
Interessante: quem estava no plantão judiciário no Tribunal de Justiça do dia 04/08/2011, era o desembargador João Alves, mas quem despachou o pedido do Estado no processo do IPEP, já próximo da meia noite, foi o desembargador Sílvio Ramalho, e nem por isso houve qualquer comentário a respeito, a exceção de a decisão ser tratada por alguns como “decisão bacurau”.
Não bastasse isso, caríssimo Nilo, quando fizemos a defesa preliminar juntamos nos autos duas dúzias de decisões do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça que determinam, taxativamente, a impossibilidade de abertura de processo disciplinar contra magistrado em face de decisões judiciais.
Você viu e leu essas decisões? Sim, tenho certeza!
O mais triste “amigo” é que durante toda acusação ofertada por você por ocasião do julgamento o julgamento, em nenhum momento foi citada qualquer linha dos esclarecimentos feitos pela magistrada, como se esses fatos não existissem nos autos. É triste, mas é verdade e as notas taquigráficas comprovam.
De mais a mais, meu caro Nilo, domem na Corregedoria Geral de Justiça, há mais de ano, vários processos contra magistrados, deles, inclusive, constando acusações graves de venda de sentença. Porque só a representação do Estado andou a velocidade da luz? Porque os outros não saíram das gavetas e continuam “dormindo”?.
Para finalizar caro “amigo”, esse é o primeiro caso no Brasil onde se afasta uma Juíza por ela ter decidido judicialmente. Só tenho visto, e acredito que você também, casos de afastamento de magistrados por desvio de conduta. Não é verdade caríssimo??
Perdoe-me se me alonguei.
Forte abraço do seu parente e “amigo”.
Horácio Ramalho (Advogado).”