Governador passa por cima de autonomia da Defensoria, nomeia defensor e revolta categoria (mais uma vez)
O governador Ricardo Coutinho conseguiu incendiar a seara da Defensoria Pública do Estado novamente. Também pelo contínuo descumprimento quanto aos repasses devidos, mas especialmente por ter, segundo os defensores, invadido as prerrogativas da Defensoria, para nomear, sem concurso, um novo defensor, passando por cima de sua autonomia administrativa.
No último dia 7, o governador nomeou Antônio Nery de Luna Freire, “para ocupar, em caráter efetivo, o cargo de defensor público”, traz a publicação no Diário Oficial do Estado. O detalhe é que, segundo as entidades que representam os defensores, “o nomeado Antônio Nery de Luna Freire, seria parente do desembargador federal Alexandre de Luna Freire”.
Até ai, nada de extraordinário. Mas, há um detalhe, que tem causado muitos comentários dentro da Defensoria, e especialmente dentro da Associação dos Defensores Públicos: “O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro (que teria articulado o acordo para a nomeação) é réu junto só Tribunal Federal da 5ª Região no processo Jampa Digital, e é claro o propósito de constranger o desembargador, conhecido por sua honorabilidade.”
Diz ainda a nota dos defensores: “Esse acordo não é nulo de pleno direito tendo em vista ter ferido autonomia da Defensoria Pública, ela não está amparada por lei? Isto não é uma intromissão indevida por parte governo que está usando de arbitrariedade demonstrando com este ato que não reconhece a autonomia da Defensoria? Isto que aconteceu é muito sério e grave, pois levou o judiciário a erro.”
ATO DE NOMEAÇÃO…
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o art. 9º, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e em cumprimento a determinação Judicial proferida nos autos da Ação Ordinária de Obrigação de Fazer nº 0044168-56.2013.815.2001;
RESOLVE nomear ANTÔNIO NERY DE LUNA FREIRE, para ocupar, em caráter efetivo, o cargo de Defensor Público, com lotação na Defensoria Pública do Estado.