Ultimato: Ministério dá 45 dias para o Governo RC devolver R$ 88,9 milhões transferidos ilegalmente do Fundo Previdenciário
O Governo do Estado terá de restituir R$ R$ 88.825.017,31, ou seja, praticamente R$ 89 milhões, que foram transferidos indevidamente do Fundo Previdenciário Capitalizado do Estado. A informação foi dada pelo conselheiro Artur Cunha Lima, presidente do Tribunal de Contas do Estado, a partir de uma notificação do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Segundo Artur, o MTPS deu um prazo de 45 dias ao governador Ricardo Coutinho, para que seja feita a adequação dos procedimentos em relação à utilização dos recursos da Previdência Estadual. Segundo o coordenador Allex Albert Rodrigues, não foram legais os procedimentos utilizados pelo Governo do Estado, mobilizando recursos do Fundo Previdenciário.
Allex Albert faz, inclusive, várias restrições à Lei Estadual nº 10.604/15, que permitiu a utilização dos recursos do Fundo de Previdenciário Capitalizado, alertando que a Lei aplicada contraria a legislação federal que rege os Regimes Próprios de Previdência Social, elencados na Portaria nº 403, regulamentadora da Lei nº 9.717, a Portaria nº 402/2008, Lei Complementar nº 101/2000, que se refere à responsabilidade fiscal.
O caso – O documento do Ministério da Previdência foi encaminhado pelo presidente ao relator das contas governamentais de 2015, conselheiro Fernando Catão, que em decisão singular, referendada pelo Tribunal Pleno, já havia concedido um prazo de 60 dias ao Governo do Estado, no tocante à devolução integral dos recursos transferidos, com as devidas atualizações, nos termos do § 3º do art. 13 da Portaria MPS 402/2008, medidas que se coadunam com a preocupação do MTPS.
O relator, antes da Medida Cautelar, também emitiu “Alerta” para advertir a PBPrev, em relação à imprescindível observância da obrigatoriedade de manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, em consonância com a preocupação demonstrada no Parecer Técnico nº 17/2016, elaborado pela equipe de auditores do MPS.
O Parecer Técnico cita o disposto nos artigos 5º, § 2º da Portaria MPS nº 204/2008, que dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, instituído pelo Decreto nº 3.788, de 2001, tendo em vista o que prescreve os arts. 7º e 9º da Lei 9.717/98, no que tange a notificação para adequação às normas gerais.