Pedaladas: Tribunal de Contas deu 60 dias para o governador devolver os R$ 88 milhões do Fundo Previdenciário
A decisão singular (DSPL 0007/2016) do conselheiro Fernando Catão (Tribunal de Contas do Estado) é do último dia 16 de março, mas ilustra bem o cometimento do ilícito por parte do Governo do Estado. Segundo o conselheiro, houve “ofensa ao princípio constitucional do equilíbrio financeiro e atuarial”, na utilização indevida dos recursos previdenciários.
Trata-se de uma medida cautelar, uma vez que a “transferência de recursos fere o instituto da segregação de massas e foi adotada sem qualquer estudo de impacto financeiro e atuarial que viabilizasse a medida, nem tampouco houve submissão às normas da Secretaria de Previdência Social”. Catão lembra em sua decisão que o Estado já havia sido alertado da irregularidade desde o dia 2 de março último.
O conselheiro considera “duvidosa constitucionalidade da Lei Estadual no 10.604/2015 e das medidas relativas à transferência de recursos do Fundo Previdenciário Capitalizado para o Fundo Previdenciário Financeiro”. Essa lei foi sancionada pelo governador, mas também questionada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência, que tem um prazo ao Governo de 45 dias para devolver os recursos ao Fundo.
Segundo Fernando Catão, “esta decisão faz parte do Processo 3993/15 que trata da Inspeção Especial de Acompanhamento da Gestão do Governo do Estado para o exercício de 2015, e ainda que a decisão deste Tribunal teve a mesma direção de idêntica posição adotada pelo Ministério da Fazendo, hoje os responsável pelos assuntos previdenciários”.
Legislação – A operação comandada pelo governador, e já conhecida como pedaladas, fere a Lei nº 9.717 (1998), que dispõe, em seu art. 7º, Inciso V, sobre “vedação da utilização dos recursos dos fundos de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, Estados, Distrito Federal e Municípios…”
A legislação sinaliza a ocorrência de crime de responsabilidade para os gestores que infringirem a sua aplicação.