Operação desmonte: sindicato denuncia que o Governo RC permite sucateamento do Porto de Cabedelo “para que seja desativado”
O presidente do Sindicato dos Portuários de Cabedelo, José Ramos Gomes Viana (Raminho), denunciou ao Blog uma operação sorrateira de sucateamento do Porto de Cabedelo, para que seja desativado e um outro, da iniciativa privada, seja construído nas proximidades: “O Porto de Cabedelo está em estado de calamidade e o nosso governador (Ricardo Coutinho) nada faz.”
Segundo Raminho, “o senhor Wilbur (Jácome) ainda manda no Porto pela senhora Gilmara Temóteo (presidente das Docas de Cabedelo). Está de conluio com um empresário pra fechar o Porto e construir um novo porto nas proximidades do nosso”.
O presidente do Sindicato enviou ao Blog o resultado de uma auditoria realizada pela Antaq (Agencia Nacional de Transportes Aquaviários), em que foram confirmadas várias irregularidades: “Já foram feitas notificações e infrações de mais de R$ 150 mil e continua do mesmo jeito. Preferem pagar multa do que sanar os problemas.”
Confira abaixo informações fornecidas pela Antaq ao presidente do Sindicato dos Portuários…
“Sistema Ouvidor/ANTAQ – Encerramento de Demanda – 16974 /2016
De Ouvidor <ouvidoria@antaq.gov.br>
Cópia Ouvidor <ouvidoria@antaq.gov.br>
Data 12/04/2016 16:39
Prezado(a) JOSÉ RAMOS VIANA – PRESIDENTE DO SINDICATO DOS PORTUÁRIOS CABEDELO
Sua manifestação foi registrada sob o nº 16974/2016-24 em 05/04/2016 às 11:27 horas foi concluída.
Contamos com a sua participação na pesquisa de satisfação do atendimento acesse o link:
http://www.antaq.gov.br/Portal/Ouvidorv2/PesquisarSatisfacao.aspx?Demanda=16974
Resposta para a manifestação cadastrada:
Em atendimento à denúncia protocolada sob n° 16.974/2016 na Ouvidoria da ANTAQ, informo que a Unidade Regional da ANTAQ em Recife – URERE/ANTAQ realizou procedimento de fiscalização sobre a Companhia Docas da Paraíba no ano de 2015 (processo n° 50304.000948/2015-11), que resultou na lavratura do auto de infração n° 001606-3, com 11 infrações, conforme relação a seguir:
Infração nº 01: Não apresentou os projetos para reforma, e eventuais impactos ambientais, das áreas correspondentes aos demolidos armazéns nº 03 e 05, e áreas contíguas.
Infração nº 02: Não apresentou seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais para cobertura para os usuários e terceiros e outros, vigentes.
Infração nº 03: Não apresentou alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros da Paraíba, vigente.
Infração nº 04: Deixou de manter em bom estado de conservação, e funcionamento, equipamentos e instalações portuárias, com ênfase para os sistemas de defensas, de iluminação externa, pavimentação, balanças, sistema de abastecimento de água e esgotos.
Infração nº 05: Deixou de encaminhar, através de sistema eletrônico disponível na página eletrônica da ANTAQ, até o vigésimo dia do mês subsequente: a) natureza, tipo, quantidade e peso do total de cargas movimentadas; b) dados temporais das embarcações desatracadas.
Infração nº 06: Não atualizou, em sua página da internet, os dados relativos ao volume de movimentação de cargas e passageiros, por terminal e segmento e bem como as linhas regulares de navegação que frequentaram os terminais arrendados no âmbito do Porto Organizado.
Infração nº 07: Não comprovou a remessa, através do sistema eletrônico, disponível na página eletrônica da ANTAQ, informações relativas a receitas tarifárias faturadas.
Infração nº 08: Não comprovou o encaminhamento à ANTAQ de: a) relatório semestral de Acompanhamentos das operações realizadas no porto organizado, contendo o resumo dos procedimentos de fiscalização adotados e reportando as principais ocorrências; b) inventário atualizado da Autoridade Portuária sobre bens da União sob sua gestão, com discriminação dos bens próprios e bens reversíveis, até 30 de abril do ano subsequente, contendo, no mínimo, a descrição, número patrimonial, valor e data de aquisição,depreciação e registro de desincorporação ocorrida; c) cadastro de equipamentos e relação de infraestruturas portuárias disponíveis no porto organizado, atualizado, até 30 de abril do ano subsequente.
Infração nº 09: Apresentou baixo indicador de eficácia, conforme apresentado pela Autoridade Marítima, o que traduz a manutenção e operação da sinalização e balizamento em patamar de precariedade.
Infração nº 10: Não apresentou o Regulamento de Exploração do Porto – REP, em cumprimento à Portaria nº 245/2013-SEP, datada de 26/11/2013.
Infração nº 11: Pela constatação de ocupação, uso e exploração não operacional de instalações do Porto de Cabedelo, sem o competente instrumento contratual, com as seguintes instituições e órgãos intervenientes: empresas Dislub, Petrox, Setta, Temape, SGS, Federal, Total; órgãos Anvisa, Mapa-Vigiagro, Receita Federal, OGMO.
Como se vê, a maioria das questões mencionadas na denúncia, em especial as que dizem respeito à manutenção da infraestrutura portuária, encontram-se em apuração no referido auto de infração, o qual ainda não foi julgado pela Diretoria da ANTAQ.”