Ministério Público Federal passa a investigar pedaladas do Governo RC com R$ 88 milhões do Fundo Previdenciário
O Blog recebeu, nesta quinta (dia 28) informações do Tribunal de Contas do Estado indicando que o Ministério Público Federal passou a investigar as chamadas pedaladas cometidas pelo governador Ricardo Coutinho, ao utilizar mais de R$ 88 milhões do Fundo Previdenciário. Como se sabe, esses recursos não podem ser aplicados em outras rubricas, “muito menos transferidos para a conta única do Estado”.
“Esses recursos só podem ser utilizados em duas situações, e isso apenas 2% do total: para o Governo adquirir imóveis e depois alugar com os aluguéis revertidos para o próprio fundo, ou para pagar obrigações relativas à operacionalidade do próprio Fundo Previdenciário”, afirmou um conselheiro ao Blog. “No caso da Paraíba, os recursos foram utilizados em outras finalidades”, acrescentou.
O governador, como se sabe, chegou a ser alertado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, que deu um prazo de 45 dias para a devolução dos recursos ao Fundo, e também pelo conselheiro Fernando Catão (Tribunal de Contas do Estado), em 16 de março, que alertou para o cometimento do ilícito: “Houve ofensa ao princípio constitucional do equilíbrio financeiro e atuarial”, na utilização do Fundo.
O conselheiro levantou dúvidas sobre a “constitucionalidade da Lei Estadual no 10.604/2015 e das medidas relativas à transferência de recursos do Fundo Previdenciário Capitalizado para o Fundo Previdenciário Financeiro”. Essa lei foi sancionada pelo governador, mas também questionada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência, que tem um prazo ao Governo de 45 dias para devolver os recursos ao Fundo.
Legislação – A operação comandada pelo governador, e já conhecida como pedaladas, fere a Lei nº 9.717 (1998), que dispõe, em seu art. 7º, Inciso V, sobre “vedação da utilização dos recursos dos fundos de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, Estados, Distrito Federal e Municípios…”
A legislação sinaliza a ocorrência de crime de responsabilidade para os gestores que infringirem a sua aplicação.