Supremo notifica desembargador sobre redução e atraso dos precatórios pelo Governo RC
O Tribunal de Justiça da Paraíba e o desembargador Oswaldo Trigueiro foram notificados (Reclamação nº 23.740) pelo ministro Edson Fachin (Supremo Tribunal Federal), no último dia 27 de abril, no caso envolvendo a redução e o atraso nos repasses dos precatórios pelo Governo do Estado. O Supremo deu prazo até a próxima quinta-feira (dia 5), para O TJ informar sobre ação movida pela OAB nacional.
Como se sabe, A OAB nacional protocolar uma ação contra o Governo do Estado junto ao Supremo, questionado os atrasos e a diminuição nos repasses mensais, após uma liminar expedida pelo desembargador Oswaldo, em favor do Governo, que, segundo a OAB, contraria uma orientação do Supremo e do próprio TJ, quanto aos valores de repasses dos precatórios.
Pra entender – Tudo começou, ano passado, quando o Supremo promoveu o que os juristas chamam de modulação da Emenda Constitucional nº 62, que alterou o art. 100 da Constituição Federal. Com essa chamada modulação os governos estaduais passaram a ter um prazo limite até 2020 para pagar todos os precários, e para tanto teriam de repassar mensalmente 5,21895% da receita líquida o que, no caso da Paraíba, importaria em cerca de R$ 32 milhões.
Após a decisão do Supremo, o TJ editou a Resolução nº 01, regulamentando a EC 100. Mas, o governador Ricardo Coutinho decidiu impetrar um mandado de segurança, através de seu procurador-geral Gilberto Carneiro, para suspender o repasse mensal no percentual estabelecido pelo Supremo e reduzindo para apenas 1,5%.
O mandado de segurança foi distribuído para o desembargador Oswaldo Trigueiro, que concedeu a liminar suspendendo a resolução do próprio Tribunal. Então, a OAB nacional, alertada sobre o ocorrido na Paraíba, decidiu entrar com uma Reclamação junto ao Supremo para derrubar a liminar de Oswaldo, e também para obrigar o Governo RC a atualizar os repasses que se encontram em atraso.
A ação caiu para o ministro Edson Fachin.