Conselho Federal cancela seu registro da OAB e Gilberto Carneiro fica impedido de continuar na Procuradoria-Geral do Estado
O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro da Gama, pode enfrentar muitas turbulências a partir de uma decisão do Conselho Federal da OAB Nacional. Em decisão votada, nesta segunda-feira (dia 16), o Conselho decidiu pelo cancelamento de seu registro da OAB, por um elástico placar de 25 votos a um (só representante do Amazonas divergiu), num colégio de 27 votos.
A representação da Paraíba não votou, em função do caso envolver interesse direto da OAB do Estado. Sem o registro da OAB, Gilberto fica legalmente impedido de se manter à frente da Procuradoria-Geral do Estado, conforme entendimento da 1ª Câmara do Conselho Federal. A decisão ainda cabe recurso ao Órgão Especial do CF, mas “com chances muito modestas de ser reformada”.
A ação que postulou o cancelamento do registro da OAB de Gilberto foi proposta originalmente pelo advogado José Horácio Ramalho (já falecido), desde 2012, e estava capitulada no processo nº 49.0000.2012.008799-4/PCA. Segundo Horácio, em sua petição inicial, a Súmula 02/09 torna incompatível um membro do Ministério Público, como é o caso de Gilberto, assumir cargo no Executivo.