Procurador acusa o Conselho Federal da OAB de agir de forma “sorrateira” para cancelar seu registro e decide recorrer
O procurador Gilberto Carneiro acusou o Conselho Federal da OAB de ter tomado uma “decisão sorrateira”, para cancelar o seu registro com advogado, impedindo que possa continuar à frente da Procuradoria-Geral do Estado, com base na Súmula 02/2009. Gilberto anunciou que irá recorrer da decisão, por considerar injusta.
Em entrevista à Imprensa, o procurador desabafou: “Esse processo tinha sido julgado na seccional daqui (Paraíba) em 2013, ganhei por unanimidade. Foi julgado também no Conselho Nacional do Ministério Público em Brasília, ganhei também por unanimidade. E agora, para minha surpresa, o Conselho Federal da OAB numa reunião sorrateira em que sequer eu fui notificado para me manifestar, esse processo é julgado levando em consideração dois pressupostos errados.”
Ao portal Wscom, Gilberto disse ainda: “A OAB não pode cassar meu registro. O que pode ser feito é que eu escolha ser procurador ou servidor. Agora tem algumas coisas estranhas, a sumula é de 2009, por que só agora em 2016 resolveram aplicá-la a mim? Essa decisão cabe recurso e o recurso tem efeito suspensivo para o próprio Conselho Federal e eu vou mostrar que houve dois equivocos em relação à decisão.” Mais em http://goo.gl/7WGu17
Decisão – Como se sabe, na tarde dessa segunda (dia 17), Conselho Federal da OAB decidiu pelo cancelamento de seu registro da OAB, por um elástico placar de 25 votos a um, num colégio de 27 votos. Apenas a representação do Amazonas divergiu, já a da Paraíba não votou, porque o caso envolve interesse direto da OAB do Estado. Da decisão, cabe recurso.
Porém, caso o cancelamento do registro seja mantido, Gilberto ficará legalmente impedido de continuar como procurador-geral do Estado, conforme entendimento da 1ª Câmara do Conselho Federal. A ação que postulou o cancelamento do registro da OAB de Gilberto foi proposta originalmente pelo advogado José Horácio Ramalho (já falecido), desde 2012, e estava capitulada no processo nº 49.0000.2012.008799-4/PCA.
Segundo Horácio, em sua petição inicial, a Súmula 02/09 torna incompatível um membro do Ministério Público, como é o caso de Gilberto, assumir cargo no Executivo.