Presidente da Câmara ameaçado de impeachment segura pagamento de salários de opositores e é multado pela Justiça
O vereador Lucas Santino (PMDB), que tem colecionado vários escândalos na presidência da Câmara de Cabedelo, está agora acusado de vetar o pagamento dos salários de assessores de vereadores que fazem oposição à sua gestão. Segundo a denúncia, funcionários ligados a Santino foram pagos na última sexta-feira (dia 27). Os demais, não.
O caso tem gerado intensa revolta entre os vereadores, especialmente ao se descobrir que Santino decidiu priorizar o pagamento dos fornecedores, deixando os servidores a ‘ver navios’. Santino já enfrenta uma mobilização da oposição, que ameaça iniciar um processo de impeachment, por conta dos vários escândalos que pesam contra a sua gestão.
Denúncias – O peemedebista é acusado de ‘torrar’ mais de R$ 70 mil em material de expediente em apenas um mês. Além disso, ele é acusado de envolvimento em suposto esquema para desviar verba pública do Legislativo em benefício próprio.
O valor desviado seria para limpar o prédio: a faxina custou R$ 145.915,00. A maior parte apenas no mês de fevereiro, e sem a realização de licitação. Lucas ainda foi acusado por vereadores de fechar o Poder Legislativo para barrar a votação de projetos de interesse do Poder Executivo.
O prefeito Leto Viana chegou a recorrer ao promotor de Justiça Cumulativa de Cabedelo, Guilherme Soares, para solicitar intervenção do Ministério Público na Câmara Municipal.
Multa – Após ser alvo de várias denúncias, o vereador Lucas Santino, presidente da Câmara de Cabedelo, começa a se enrolar com a Justiça. O juiz eleitoral Kéops de Vasconcelos Amaral (57ª Zona de Cabedelo) acaba de aplicar multa de R$ 10 mil ao vereador por propaganda eleitoral antecipada. Santino, agora, corre o risco de ter sua candidatura (a prefeito ou a vereador) impugnada pela Justiça Eleitoral.
A decisão do juiz atendeu ação impetrada pelo PRTB (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro). Em seu despacho, o juiz pontuou que a propaganda eleitoral só é permitida após 15 de agosto, e que “qualquer manifestação direcionada a divulgar a candidatura de alguém, sua plataforma política, seus projetos, suas pretensões em caso de eleição, antes dessa data, constitui propaganda eleitoral extemporânea, precipitada, prematura, antecipada, ensejando a aplicação de multa, nos moldes legais”.
“Resta evidenciado, pelas fotografias (…) extraídas do perfil do Representado no “facebook”, que este realizou caminhadas pelas ruas da cidade, acompanhado de um séquito de correligionários, em sua grande maioria vestidos com camisetas da mesma cor vermelha, visitando as residências de eleitores e divulgando tais eventos publicamente, conduta essa que não pode ser admitida anteriormente ao período legalmente autorizado para a propaganda eleitoral”, diz o magistrado em sua sentença.