OAB pede ao TRE celeridade no julgamento das ações que pedem cassação. Legislação manda julgar em um ano
No ofício, a OAB lembra que, a partir da Lei 13.165/2015, o TRE “decidiu pela necessidade de quórum completo em julgamentos que versem sobre cassação”, e a Corte entendeu, inicialmente, que o quórum completo era exigido apenas na contagem dos votos do início do julgamento. Ou seja, havendo pedido de vista, a ausência de algum dos magistrados não seria empecilho para a continuidade do julgamento.
E, de fato, essa sistemática foi aplicada “em vários processos julgados” pelo Tribunal. Entretanto, nos julgamentos mais recentes, a Corte alterou o entendimento e passou a exigir, não apenas o voto, como também a presença. Como resultado, isso vem causando “inúmeros e constantes adiamentos e transtornos”, não apenas para as partes, mas também para os advogados.
A OAB cita que, de acordo com a legislação vigente, considera-se razoável o prazo máximo de um ano para o julgamento de ações que versam sobre cassação de mandatos. E que, em decorrência dessa mudança de entendimentos, os processos estão se demorando muito além desse prazo. E lembra que, mesmo nos casos de afastamentos de algum integrante da Corte, por mais de 15 dias, a legislação manda que seja indicado um substituto, o que também não vem ocorrendo.
Por fim, no ofício subscrito pelo advogados Paulo Maia (presidente da OAB) e Israel Rêmora Pereira (presidente em exercício da Comissão de Direito Eleitoral), a Ordem pede que seja acatado o entendimento anterior, para “evitar o descumprimento legal e o adiamento repetitivo de julgamentos, como é que, infelizmente, vem ocorrendo em todas as últimas sessões do Tribunal Regional Eleitoral”.
DOCUMENTO NA ÍNTEGRA EM OFICIO OAB TRE jun2016
ABAIXO, TRECHOS DO DOCUMENTO.