Caso Ipep: juíza desconhece sentença, pede mais diligências e servidores seguem sem benefícios
Mais uma vez a Justiça operou em desfavor dos funcionários do IASS (antigo Ipep). Após a ação que julgou o famoso Caso Ipep ter sido julgada, inclusive, com embargos, eis que a juíza Silvana Carvalho (3ª Vara da Fazenda), de que os servidores esperavam apenas que determinasse a execução de sentença, decidiu adiar o desfecho da causa e, portanto, o sofrimento deles.
Em despacho da última quarta (dia 13), a magistrada determinou novas diligências, além de reduzir eventuais benefícios posteriores (ainda a serem arbitrados) nos contracheques para somente uma parte dos servidores e não todos, que vai à contramão da decisão anterior do juiz titular Gutemberg Cardoso, que deveria ser aplicada em toda a sua extensão.
“Parece mentira, mas é verdade. O que poderia com um simples ofício ao Ipep/IASS e PBPrev e resolver a vida de milhares de pessoas, e assim cumprir um direito líquido e certo, para nossa surpresa aparece um despacho (da juíza Silvana Carvalho), onde não dá para entender”, lamenta Tânia Mendes, presidente do Sindicato do Ipep.
“O nosso Processo já teve a ação principal julgada e com trânsito em julgado com embargos. A execução também decidida e com transito em julgado, jamais um despacho poderia ser sobrepor a uma sentença. Meu Deus, será que todos esquecem que estão colocando milhares de vidas em jogo? Se pelo menos estivéssemos pedindo uma coisa ilegal, pelo menos deveriam ter lido a Sentença do juiz titular (Gutemberg), já que o processo é composto de vários volumes, então teriam uma ideia da nossa Via Crúcis”, lamenta Tânia.
Pra entender – No último mês de maio, o Pleno do Tribunal de Justiça julgou o presidente Marcos Cavalcanti Albuquerque impedido para atuar no processo, inclusive anulando a sua mais recente decisão nos autos, que foi suspender a decisão do juiz Gutemberg Cardoso (3ª Vara da Fazenda).
O desembargador, em decisão monocrática, havia atendido pedido de tutela antecipada e suspensão de liminar impetradas pelo Governo do Estado. O TJ entendeu que Marcos Cavalcanti estava impedido de atuar no processo, porque já arbitrado antes no mesmo processo, quando ainda era juiz. E curiosamente havia decidido naquele tempo em favor dos servidores.
O juiz Gutemberg Cardoso, como se sabe, havia determinado (em junho de 2015) o bloqueio das contas do Estado, para o pagamento da diferença salarial nos contracheques dos servidores. Com a decisão do TJ, ficou, portanto, valendo esta resolução do juiz Gutemberg. Mas, então ocorreu o inesperado: o juiz sofreu um infarto e foi substituído pela juíza Silvana Carvalho.
Abaixo, o despacho da juíza e a sentença do juiz
O DESPACHO DA JUIZA SILVANA
DECISÃO DO JUIZ GUTEMBERG CARDOSO…