TRE adia para a próxima semana julgamento de agravos da AIJE do Empreender que pede cassação do governador
E a verdade é que o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) adiou, mais uma vez, o julgamento dos agravos da AIJE do Empreender, que estava programado para a sessão dessa quinta (dia 21). O Tribunal já levou cinco meses apenas para votar esses agravos, que ainda estão pendentes. Somente após a apreciação deles é que a Corte poderá iniciar o julgamento da ação.
Como se sabe, advogados da Coligação A Vontade do Povo haviam agravado uma decisão do desembargador José Aurélio da Cruz, então corregedor do TRE, que determinou a juntada nos autos de apenas 10% dos processos do Empreender PB. Na sessão da semana passada, o seu despacho foi derrubado, e restou votado que todos os processos sejam anexados aos autos.
Naquela sessão, chamou atenção o voto da desembargadora Maria das Graças Morais, corregedora-eleitoral, ao afirmar, em determinado momento, que os advogados do governador haviam chegado perto da “chicana jurídica”, pois o governador pede uma coisa, ora a vice Lígia Feliciano pede outra, e depois mudam o entendimento mais adiante. “Há uma ausência de lógica nas pretensões”, pontuou.
Mas, a votação não foi concluída, por conta de um pedido de vista do juiz Antônio Carneiro. O magistrado só deverá anunciar seu voto na sessão da próxima semana. Diante da notória morosidade no julgamento dessa e outras AIJEs, os advogados da Coligação A Vontade do Povo voltaram cobraram celeridade do TRE, lamentando que tenha levado cinco meses “para julgar um simples agravo”.
Agravos de RC – Na sessão da semana passada, o Tribunal também julgou mais três agravos, impetrados pelos advogados do governador RC. Eles postulavam que o PPE (Procedimento Preparatório) do Ministério Público Eleitoral a todos os depoimentos colhidos em mais de 80 municípios fosse retirados da ação. Foi indeferido.
No segundo, eles pediram que fosse retirado aos autos vídeo em que o governador entrega pessoalmente os cheques do Empreender. Também foi indeferido. Já no terceiro, foi requerimento a anexação de um exemplar do Jornal da Paraíba. Foi deferido.