Luz amarela: TJ decide que tabeliães de cartórios não poderão mais acumular a função com cargo público
Uma decisão do pleno do Tribunal de Justiça do Estado, esta manhã (quarta, dia 3), vai causar muitos turbulências entre os tabeliães de cartórios da Paraíba. Segundo entendimento do TJ, é incompatível a atividade de notário e registro com o cargo ou função pública. Ou seja, com essa decisão, os titulares dos cartórios vão ter que optar entre aposentadoria pela PBPrev ou pelo tabelionato.
O entendimento veio a partir do julgamento de um mandado de segurança (n.º 0000058-24.2014.815.0000), relatado pela desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, que foi impetrado por Hermani de Oliveira Costa servidor aposentado do TJ que é tabelião da Comarca de Pocinhos. O caso tratou do que prevê o art. 25 da Lei nº 8.935/94 sobre servidores públicos aposentados.
Em razão da decisão, o autor, que é aposentado como analista judiciário do TJ, tem dez dias para fazer opção entre a aposentadoria da PBPrev ou pelo serviço extrajudicial. Vários titulares de cartórios nomeados antes da Constituição Federal de 1988 para cumular cargos nas serventias judiciais e extrajudiciais do Estado da Paraíba estão na mesma situação e terão que optar pela aposentadoria ou pelo tabelionato, sob pena de ser declarado vago os referidos cartórios.