Feitiço contra o feiticeiro: candidato tenta impugnar adversário e termina processado por má fé
Uma das primeiras curiosidades desta campanha vem de Cabedelo. É um caso típico do feitiço que virou contra o feiticeiro. Ou o tiro que sai pela culatra. Seguinte: o vereador Fernando Sobrinho, candidato a prefeito pelo Dem, resolveu pedir a impugnação do prefeito Leto Viana, que postula a reeleição pelo PRP, alegando que ele teria deixado de declarar bens à Justiça Eleitoral.
Até ai, normal numa disputa eleitoral. O que ele não esperava era a reação rápida e letal do outro lado. Os advogados do prefeito decidiram acionar Sobrinho na Justiça Eleitoral, argumentando que ele praticou litigância de má fé, uma vez que os bens declarações por Leto são os mesmos que constam da sua declaração do Imposto de Renda, documento válido para fins de comprovação de patrimônio.
Segundo os advogados de Leto, “o vereador Fernando Sobrinho, no afã de querer ganhar no tapetão, terminou cometendo crime eleitoral”, infringindo o art. 25 da Lei Eleitoral (nº 64/1990).
O que diz a Lei – “Constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade ou a impugnação de registro de candidato feita por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou manifesta má-fé, incorrendo os infratores na pena de detenção de seis meses a dois anos e multa..”