Absurdo na Fundac: presidente deu voz de prisão e impediu acesso de funcionárias que foram obrigadas a dormir na rua
O tempo anda em temperatura máxima na Fundac (Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Alice De Almeida”). Não bastassem uma sequência fugas e rebeliões, inclusive com a destruição de parte do mobiliário das unidades, uma decisão da presidente Noaldo Belo de Meireles revoltou os funcionários.
Diante da impossibilidade de manter as adolescentes na Unidade de Jaguaribe, 28 delas, chamadas de socioeducandas, foram levadas para a Unidade de Mangabeira. Depois, oito foram autorizadas a retornar, houve duas fugas, e o presidente da Fundac, num ato intempestivo, decidiu dar “voz de prisão” a quatro funcionários da Fundação.
Segundo nota do Sindac (Sindicato dos Funcionários da Fundac), “os servidores foram conduzidos até a Delegacia, com escolta de uma guarnição da Polícia Militar e, ao retornarem à Unidade, após a autoridade policial, felizmente e com bastante sabedoria, não ter encontrado razões para tal ato, não procedendo ao recolhimento, não puderam retornar a sua atividade laboral, sendo impedidos de adentrar na Casa Educativa.” Com isso, algumas funcionários foram obrigadas a dormir na rua, enfrente à Fundac.
“Nota de repúdio à ordem de prisão contra funcionàrios da Fundac
O Sindicato dos Trabalhadores da fundac – sintac vem por meio desta, manifestar o seu REPÚDIO ao fato ocorrido no último dia 09 de setembro do corrente ano, em uma das unidades da FUNDAÇÃO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE “ALICE DE ALMEIDA” – FUNDAC, a Casa Educativa, localizada no bairro de Jaguaribe, nesta Capital, que acolhe adolescentes do sexo feminino, entre 12 a 21 anos, em cumprimento de medida cautelar de internação provisória ou de medida socioeducativa de internação.
Cabe ressaltar que após as últimas rebeliões ocorridas na referida Unidade, quando houve uma verdadeira destruição das acomodações (quartos e alas) em ato de revolta praticado pelas socioeducandas, necessária se fez a transferências de 28 (vinte e oito) adolescentes internas para o Centro Educacional do Adolescente – CEA, localizado no bairro de Mangabeira.
Entretanto, houve a decisão de que 08 (oito) socioeducandas retornassem para a Casa Educativa, não se sabendo quais as reais condições de estrutura e segurança daquela unidade.
Eis que naquela noite do último dia 09, houve a fuga de 02 socioeducandas, sendo devidamente comunicada à Presidência da FUNDAC, na pessoa do Sr. Noaldo Belo de Meireles, que se dirigiu à Unidade. Contudo, em ato totalmente inconcebível, constrangedor e autoritário, o presidente deu VOZ DE PRISÃO para 04 (quatro) servidores que estavam de plantão, sendo 03 (três) efetivos e 01 (um) agente da empresa terceirizada sob a alegação de que houve facilitação de fuga e negligência.
Muito embora haja possibilidade de qualquer cidadão dar a voz de prisão em flagrante delito, prevista no Código de Processo Penal pátrio, como dito, tal ato, além de infundado, ocorreu de forma precipitada, injusta, incoerente e desproporcional, haja vista que não deu qualquer oportunidade de explicação ou defesa aos servidores envolvidos, nem analisou as reais condições das instalações físicas e de segurança da unidade e, se o fez, equivocou-se, além de não ter havido tal prática em nenhuma das ocorrências anteriores, seja na mesma unidade, seja em outras unidades da Fundação, de forma mais gravosas, uma delas, no CSE, que culminou na morte de um socioeducando.
Ato contínuo, os servidores foram conduzidos até a Delegacia, com escolta de uma guarnição da Polícia Militar e, ao retornarem à Unidade, após a autoridade policial, felizmente e com bastante sabedoria, não ter encontrado razões para tal ato, não procedendo ao recolhimento, não
puderam retornar a sua atividade laboral, sendo IMPEDIDOS de adentrar na Casa Educativa.
Faz-se necessário afirmar que os servidores efetivos da FUNDAC que foram vítimas de tal ato possuem entre 25 (vinte e cinco) e 30 (trinta) anos de prestação de serviços, com bastante responsabilidade, compromisso e zelo na socioeducação neste Estado da Paraíba. E pasmem, recebem R$ 101,00 (cento e um reais) a título de Gratificação de Periculosidade, congelados desde o ano de 2003, quando deveriam estar sendo paga em percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre os seus vencimentos, vítimas, portanto, da diminuição e congelamento de Governos anteriores e do atual Governo que não procede o devido descongelamento.
Desta forma, não bastasse laborar em tarefa tão importante, mas tão esquecida pela sociedade e sem os devidos investimentos por parte do Governo Estadual, como o necessário aumento do orçamento, os servidores percebem quantia ínfima pela atividade de risco e o que recebem em troca é VOZ DE PRISÃO do Gestor da Fundação.
Cabe ressaltar que o SINTAC, legítima representante da vontade e do sentimento da categoria, tem sido sempre atuante, fiscalizador na socioeducação em nosso Estado, dialogando e auxiliando os gestores da Fundação em tarefa tão importante e difícil, conhecedor que é das dificuldades enfrentadas no atual momento, mas não pode se calar diante de tal ato, repita-se, injusto, desproporcional, constrangedor e autoritário!
Portanto, este Sindicato, ao mesmo tempo em que dará todo o suporte necessário aos servidores envolvidos, vem REPUDIAR o ato praticado pelo Presidente da FUNDAC no último dia 09 de setembro e, principalmente, afirmar que espera que tenha sido a primeira e última vez que se tenha notícia de algo do tipo sob pena de tomar as providências cabíveis, dentro da legalidade, mas também e principalmente da moralidade, da proporcionalidade e da razoabilidade!
É hora de avaliar, discutir e agir para uma verdadeira transformação da socieoducação em nosso Estado e, para tanto, deve haver a comunhão de força e desígnios para que possamos sair de situação tão complicada e, enfim, começar a apresentar resultados satisfatórios na (re) socialização desses adolescentes e jovens que se encontram em conflito com a lei, como prevê e exige toda a legislação aplicável ao caso!”